segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Redução de Limite do Cartão de Crédito - É correto ou não?

 


É correto a operadora de Cartão de Crédito reduzir o seu limite do Cartão?


Atualmente, os Cartões de Crédito são a maneira mais rápida e muitas vezes viável para realizar uma compra, quer seja pela internet ou não, de bens e serviços, ainda parcelando o valor de forma a possibilizar esta aquisição ou contratação.

As empresas de Cartões de Crédito, mensalmente, analisam seus clientes consumidores, buscando informações para que possam, mediante algoritmos determinar se está adequado o valor do seu limite, se está acima do adequado ou se seria possível aumentá-lo.

Até aí, tudo bem. E então nos vemos na questão que é o tema do presente texto: pode a operadora de cartão de crédito abaixar o seu limite?

A resposta é simples: podem abaixar o limite sim. O grande problema está não na redução do limite, porém da forma como é feita.

Portanto, em muitos casos, a redução do limite do Cartão de Crédito acaba resultando em ações judiciais, que geram indenizações a correntistas.

Para a redução do valor limite do Cartão de Crédito, a mais importante questão que deve ser apontada é o tempo entre a Notificação ao consumidor e a efetiva redução do limite. As operadoras atualmente não notificam os consumidores a respeito da redução e, quando o fazem, notificam com menos de 1 semana para a efetivação da redução do limite.

Quando isto ocorre, resta que é irregular esta redução, pois não existe a comunicação adequada ao consumidor da redução do limite, quebrando as regras do Código de Defesa do consumidor e deixando o portador do Cartão em situação de hipossuficiência.

Outra questão que também pode ser discutida é a motivação para a redução do limite do cartão - mesmo sendo um ato unilateral da operadora, que consta nos contratos de adesão assinados para a aquisição do plástico, se no contrato não estiverem claras as questões que podem efetivamente acarretar na redução do limite do cartão de crédito, isto pode ser objeto de discussão judicial.

Em resumo, o consumidor tem que ficar atento quando houver a redução em seu limite, de como esta se deu, se houve notificação prévia e se as faturas anteriores foram pagas devidamente e na data certa.

Em caso de falha na prestação de serviço por parte da operadora, é possível discutir o seu direito judicialmente.




terça-feira, 16 de novembro de 2021

Super Endividamento e uma Solução para Pessoas Físicas

A situação econômica do Brasil não é das melhores e dos brasileiros, em geral, pior ainda. Muitas dívidas rolando, como do Cartão de Crédito, de empréstimos, etc... A situação ficou ainda pior com a pandemia do COVID-19 e cada vez mais as pessoas passam por situações de aperto financeiro e não conseguem muitas vezes vislumbrar um futuro para saldar estas dívidas.

Eis que o Governo, em Julho de 2.021, promulgou a Lei nº 14.181/2021, que ficou conhecida como a Lei do Superendividamento, que permite ao consumidor que está nesta situação precária negociar as suas dívidas e saldá-las, nas condições que puder.

Afinal de contas, o que é uma pessoa super endividada? 

Superendividada é a pessoa que por problemas financeiros não consegue mais viver, pagar moradia e alimentação, garantir o mínimo existencial para suprir suas necessidades mensais básicas. Esta pessoa possui crediários, empréstimos e outras dívidas que comprometem quase que toda a sua renda.

O que posso negociar nesta modalidade judicial?

Você pode negociar quase tudo que gera dívida para o consumidor: cartão de crédito, empréstimo, limite de cheque especial, carnês, crediários, contas de consumo (água e luz).

O que eu não posso negociar com a Lei do Superendividamento?

Infelizmente, você não pode negociar o financiamento habitacional, produtos e serviços considerados de luxo, créditos rurais, impostos e pensão alimentícia.

E como funciona?

Primeiramente, você precisa saber tudo o que deve. A pessoa pode levantar este pedido judicialmente, mediante um advogado, perante o Ministério Público, Procon ou Defensoria Pública.

Aí, você tem o que deve e o quanto pode dispor por mês, e faz uma proposta em bloco, para TODOS os seus credores, em uma rodada só - se faz uma audiência ou reunião como todos os credores ao mesmo tempo e se faz uma proposta de negociação. O credor que não aparecer, vai pro fim da fila para receber. Os que aceitarem, serão os primeiros a começar a receber,

Em alguns casos, pode-se dar até uma carência para começar a realizar o pagamento. Depende da forma como tudo for feito.

Quais são os benefícios desta modalidade legal?

Para a pessoa física endividada os benefícios são gigantescos. Primeiro porque conseguirá resolver a maioria de suas dívidas de uma só vez, com uma só negociação, dentro das suas possibilidades. Em segundo lugar porque resolvida a negociação por esta nova lei, as restrições do nome da pessoa serão retirados.

Só posso utilizar uma vez na minha vida este dispositivo?

Não!! A partir do momento em que você quitar as suas dívidas de um processo e se passaram mais de dois anos deste, você pode pedir novamente judicialmente esta prerrogativa.


Esta lei busca, acima de tudo, evitar que as pessoas fiquem cada vez em situações mais precárias, sem condições de pagar suas dívidas. Se levarmos de forma simples, é como uma recuperação judicial (em termos) de uma pessoa física, que busca resolver suas questões financeiras.


segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Robôs de Investimento - É seguro ou não utilizar deles? De quem é a responsabilidade?

A utilização de robôs em plataformas de investimento é seguro ou não? Dá certo? De quem é a responsabilidade se houver prejuízo por parte do investidor?

 

Com a popularização dos mercados de ações e as facilidades que atualmente foram apresentadas para pessoas realizarem seus investimentos online, quer seja em um ativo, um commoditie ou em uma moeda (no caso do FOREX por exemplo), também foram criadas ferramentas para dar um suporte aos novos investidores, facilitando assim até aquele com menor experiência obter lucros online com investimentos, que vem a ser os robôs de investimento.

Em um resumo simples, para que todos possam entender o que é um robô de investimento, são plataformas online que, com a utilização de uma complexa rede de algorítimos, realiza de forma automática a aplicação de valores do investidor proprietário, de acordo com seus comandos pré determinados, para fins de lucro em uma movimentação no mercado.

Para se ter ideia, em 2.006 conforme fontes como o jornal The New York Times, ultrapassavam mais de 50% dos investimentos, chegando em 2.012 a quase expressivos 70% de toda a movimentação na Bolsa.

Existem robôs de investimento para quase todas as plataformas online, como por exemplo a Metatrader.

Partindo desse ponto, podemos então levar nossa conversa para os assuntos que no tópico foram indicados. Primeiramente: è seguro utilizar-se de robôs de investimento?

Primeiramente, os robôs de investimento são muito mais baratos do que um consultor privado que você possa contratar. Não bastando, ele pode trabalhar para você da forma que você tiver interesse - limitando os ganhos (take profit) ou limitando as perdas (stop loss). Em muitos casos, os robôs quando percebem a mudança de orientação da ação, paralisam a operação, evitando prejuízos ao investidor desnecessários, ou garantindo o lucro já adquirido.

Desta forma, o robô trabalha para o investidor, realizando os investimentos de acordo com as ordens pré programadas de seus interesses. Portanto, pode-se dizer que os robôs são relativamente seguros. Mas, e se der problema com um robô que o investidor adquiriu e assim este sofrer um prejuízo grande????

Importante neste momento deixar claro que investimentos em bolsa de valores online são em grande parte investimentos de riscos, que podem gerar prejuízos aos investidores, independentemente de sua competência ou experiência.

Mas, no que diz respeito aos robôs de investimento, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, (CDC), este é um produto e, de acordo com os artigos 12 a 14 deste diploma legal, dependendo da situação, a responsabilidade é objetiva de seus criadores e fornecedores.

Nesses casos, importante está na situação que ora se apresenta, como por exemplo o robô de investimento já apresenta defeito em seu algoritmo desde antes da sua venda para o investidor.

Por outro lado, se já houve a venda o robô, se no contrato houver clausula de vigilância do criador ou fornecedor, este deve responder por falhas no sistema de algoritmos fornecido mas, por exemplo, se após o fornecimento do produto não há em contrato qualquer cláusula de suporte ou vigilância, torna-se mais difícil a imputação de responsabilidade aos criadores e fornecedores.

Para tanto, é necessária a prova técnica de tal situação, ou prova contratual, onde foi deixada a vigilância ou supervisão do robô de investimento a cargo do criador/fornecedor.

Enfim, deve-se levar em consideração que qualquer relação comercial, pelo nosso ordenamento jurídico, deve ser pautada na transparência e, em não havendo tal transparência no contrato de fornecimento do robô investidor, a responsabilidade do criador/fornecedor deve ser considerada.

Ante a todas estas considerações, cada situação deve ser analisada criteriosamente, para se evitar prejuízos não tão somente na área financeira com o robô de investimento mas também com um processo judicial, desde que não se tenha completa e plena certeza das falhas em algoritmos ou no contrato de fornecimento ou prestação de serviço do produto.

Portanto, em tese, os robôs de investimento são considerados bons, utilizados em diversas partes por milhares de investidores no mundo inteiro. Porém, importante escolher direito o produto para adquiri-lo, assim como ter todas as questões referentes a programação do produto claras com o criador e fornecedor, para se evitar problemas futuros e discussões judiciais.