Para aqueles que utilizam cartão de crédito, as novidades começaram - as novas regras vieram de certo modo para reduzir a inadimplência no mercado, porém também restringindo as empresas de cartão e os consumidores.
Dois pensamentos a respeito das alterações - primeiro, força o consumidor dono do cartão de crédito a pensar seus conceitos em relação a utilização do cartão; em segundo lugar, as empresas de cartão tem que se adaptar a uma nova realidade.
Ponto positivo principal é a mudança da forma de cobrança dos valores do terceiro mês passa a ter juros menores.
Ponto negativo (ou positivo se pensar melhor) - não poderá o consumidor utilizar-se do crédito rotativo por muito tempo.
Em resumo, o consumidor somente pode pagar o mínimo do cartão em um mês, no mês consecutivo deverá quitar o rotativo - se não quitar, no mês seguinte a operadora do cartão deverá apresentar uma linha de crédito para o consumidor, que pagará juros menores do que o cartão de crédito.
Ou seja, não há como manter o pagamento mínimos por mais de 1 mês.
A longo prazo, o objetivo é a diminuição dos juros pagos pelos consumidores, que irá reduzir consideravelmente se considerarmos o período de um ano, com estas novas regras.
Assim sendo, como exemplo:
Divida Daqui um ano
Pelas regras atuais: R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 (aproximadamente) *
Pelas Novas regras: R$ 1.000,00 R$ 1.872,00 (aproximadamente)*
*depende da taxa de juros do cartão e do banco, o que é variável - o valor acima é estimativo
Como funciona:
O cliente no vencimento pode pagar 15% (quinze por cento) do valor do cartão. No mês seguinte, se não quitar, receberá a comunicação do banco para um parcelamento do total do crédito rotativo, para então resolver a pendência. Não pode-se ter mais uma dívida infinita com o cartão de crédito.
O parcelamento pode ser quitado a qualquer tempo.
Desta forma, não se utiliza os juros do cartão (em média de 15% a.m.) e sim os juros de empréstimo (em média 10% a.m.).
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