Ultimamente todos vem reclamando da crise e situação financeira complicada que vivemos.
Entretanto, de vez em quando, notícias começam a explodir a respeito de valores cobrados de forma indevida pelo Governo ou de alguma concessionária com valores acima do que deveria ser.
Pois bem, esse é mais um caso que se enquadra na situação acima.
Muito tem se falado ultimamente a respeito das Ações de Energia Elétrica, que tem cobrança indevida de ICMS e que traria uma considerável diminuição no valor existente atualmente.
Mas, o que é essa ação que está agora vigente?
Em resumo, a Ação da Cobrança Indevida de ICMS na conte de luz age da seguinte forma. Na conta de luz, na discriminação dos valores apresentados na conta, tem alguns ítens, e entre eles o TUSD ou TUST.
O TUST - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e o TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão constam em sua conta. Isso é legal e normal.
O problema todo é que o calculo do ICMS pago na conta de luz abrange não somente a luz utilizada na sua residência mas também o valor da transmissão e da distribuição.
O ICMS deve ser cobrado pela prestação de serviços, ou seja, pelo "consumo de energia" e não pela transmissão ou distribuição, momentos anteriores ao consumo e não são o fato gerador para a incidência do imposto.
Assim sendo, diversas ações já foram vitoriosas nos Tribunais Superiores e nos Tribunais de Justiça (em São Paulo), determinando que a conta tenha o ICMS calculado com base somente no consumo e não na transmissão ou distribuição de energia.
Em uma conta não muito alta, o valor pode baixar em média de 10% do valor total da conta e entre 20% e 40% do valor do imposto cobrado.
Aliás, nessas ações, tem sido determinado que a Fazenda Pública Estadual, que arrecadou indevidamente estes impostos, devolva aos contribuintes o valor pago indevidamente, dos últimos 5 anos da propositura da ação.
Espero que tenha elucidado um pouco mais sobre este assunto, que está sendo tão discutido atualmente.