O Imposto de Renda sempre é um custo para todos no início de cada ano, sempre considerando como base o ano anterior. Muitas vezes o valor é descontado na hora da percepção de rendimentos mensais.
Assim sendo, este post é para lembrar de algumas isenções que devem ser observadas.
A Lei Federal nº 7.713/88, que regulamenta o Imposto de Renda, em seu artigo 6º elenca diversas isenções ao imposto de renda.
Aqui falaremos inicialmente no inciso XIV do artigo acima informado.
Este inciso teve redação alterada e atualizada pelas Leis nº 11.052/2004 e 13.105/2015.
Quem está dentro deste grupo e paga imposto de renda sobre rendimentos de pensão ou aposentadoria, deve realizar pedido administrativo para a isenção desde quando foi constatada a doença.
Se for negativo, deve realizar o pedido judicialmente, onde os valores pagos até a data da sentença serão ressarcidos.