quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Estado de São Paulo reduz o Valor dos RPV's para Servidores Públicos

Os servidores públicos estaduais receberam um grande choque neste mês de novembro de 2.019, quando o Projeto de Lei nº 899/19 foi votado e, por um voto de diferença, se tornou a Lei Estadual nº 17.205/2019.

Esta Lei reduziu o valor do OPV - Ofício Requisitório de Pequeno Valor a 440,214851 UFESPS, que dá R$ 11.678,89, reduzindo em mais de 50% o valor que era praticado anteriormente, de 1.135,2885 UFESPs, que totalizava R$ 30.119,20.

Mas isto é uma consequência do que vem acontecendo no decorrer dos anos, em especial ante decisão do STF - Supremo Tribunal Federal de 2.018.

O que é OPV??

O Ofício Requisitório de Pequeno Valor é o crédito que o servidor, mediante ação judicial transitada em julgado (sem mais recursos) tem para receber, mas desde que não ultrapasse o valor estabelecido em Lei, que até então era de 1,153,2885 UFESPS.

Quando o valor do crédito do servidor era maior, o mesmo tinha a alternativa de abrir mão do valor excedente para receber via OPV, que pela legislação a Administração Pública tinha 60 (sessenta) dias para realizar o pagamento.

O servidor com valores maiores do que esse patamar (R$ 30.119,20 - atualizados em 2.019) deveria então ingressar com pedido de precatório, e esperar o pagamento, haja vista que o governo está pagando os precatórios de 2.002.

Agora, com a redução do limite para R 440,214851 UFESPs, o valor caiu de forma significativa, induzindo o servidor ou a aceitar um valor bem a menor do que aquele que deveria receber, ou entrar na fila para os precatórios.

De onde veio este Limite do Oficio Requisitório de Pequeno Valor???

A Constituição Federal determina para que os Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor sejam aqueles considerados com valor abaixo de 40 Salários Mínimos, desde que não haja lei estadual.

No Estado de São Paulo, o valor do Oficio Requisitório já era menor que o determinado na Constituição Federal, nos termos do artigo 100 §4º, que indica a possibilidade de redução deste valor para o Oficio Requisitório de Pequeno Valor, dependendo da capacidade econômica do Estado.

Porém, em 2.018, mediante o julgamento do ADI 4332 no Supremo Tribunal Federal, de relatoria do I. Min. Alexandre de Moraes, com base em julgamento de 2.004 de outra ADI 2.868, entendeu que não há limite de piso para redução de débitos dos estados e municípios mediante os OPV's, devendo cada estado estabelecer seu piso de acordo com a realidade orçamentária de cada região.

Do projeto de Lei nº 899/2019

Com base no julgamento do ADI 4332, o Vice Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo propôs o Projeto de Lei nº 899/2019, que para fins orçamentários e equilibrar as contas do Governo do Estado de São Paulo, o valor do OPV - Ofício Requisitório de Pequeno Valor deveria ser reduzido, gerando menor impacto as contas públicas.

Muitas entidades de classe foram contrárias a este projeto, como os sindicatos do servidores estaduais e a própria ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Advogados do Estado de São Paulo, mas de nada adiantou, pois em 05 de Novembro de 2.019 em votação apertada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo foi aprovado o projeto de Lei por 41 votos a 40.

Assim sendo, em 08 de Novembro de 2.019 foi publicado no Diário Oficial a Lei nº 17.205/19, reduzindo o valor do OPV para 440,214851 UFESP's, com vigência imediata.

A chamada Lei do Calote

Conforme acima mencionado, esta lei reduz o teto para pleitear o Oficio Requisitório de Pequeno Valor para R$ 11.678,89 considerando o valor da UFESP em 2.019.

Assim, os servidores que ingressaram na justiça para buscar seus direitos acabam por fim sendo obrigados ou a reduzir o valor de seu crédito para este limite, mediante renúncia ou entrar na fila dos precatórios, para receber daqui a longos anos.

Por isso acaba por fim sendo denominada a Lei do Calote, pois vai deixar de pagar muitos servidores com direitos, fazendo com que os mesmos venham a entrar na longa fila de precatórios.

Se não for via OPV, como pode receber o crédito o Servidor?

Além da OPV outro meio de recebimento é por via de precatório, que conforme já mencionamos está na ordem para pagamento o ano de 2.002.

Porém, algumas situações prioritárias (doença ou idade por exemplo) permitem que o servidor entre na fila prioritária e receba parte deste valor rápido (limite de 5 OPV's) e o valor remanescente venha a virar precatório respeitando-se a ordem cronológica.

Outra forma de se aceitar o pagamento rápido é mediante acordo com o Estado de São Paulo, mas para isso existe um deságio que pode chegar até 40% (do valor do crédito.

Conclusão

Em breve resumo, o Supremo Tribunal Federal abriu o precedente para que o Estado de São Paulo, mediante Projeto de Lei encabeçado pelo Vice Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, reduzisse o valor dos OPV's prejudicando muito os servidores credores do Estado, que agora ficarão a mercê dos pagamento dos precatórios por longos períodos, ou se limitarão a receber valores abaixo do devido.