É correto a operadora de Cartão de Crédito reduzir o seu limite do Cartão?
Atualmente, os Cartões de Crédito são a maneira mais rápida e muitas vezes viável para realizar uma compra, quer seja pela internet ou não, de bens e serviços, ainda parcelando o valor de forma a possibilizar esta aquisição ou contratação.
As empresas de Cartões de Crédito, mensalmente, analisam seus clientes consumidores, buscando informações para que possam, mediante algoritmos determinar se está adequado o valor do seu limite, se está acima do adequado ou se seria possível aumentá-lo.
Até aí, tudo bem. E então nos vemos na questão que é o tema do presente texto: pode a operadora de cartão de crédito abaixar o seu limite?
A resposta é simples: podem abaixar o limite sim. O grande problema está não na redução do limite, porém da forma como é feita.
Portanto, em muitos casos, a redução do limite do Cartão de Crédito acaba resultando em ações judiciais, que geram indenizações a correntistas.
Para a redução do valor limite do Cartão de Crédito, a mais importante questão que deve ser apontada é o tempo entre a Notificação ao consumidor e a efetiva redução do limite. As operadoras atualmente não notificam os consumidores a respeito da redução e, quando o fazem, notificam com menos de 1 semana para a efetivação da redução do limite.
Quando isto ocorre, resta que é irregular esta redução, pois não existe a comunicação adequada ao consumidor da redução do limite, quebrando as regras do Código de Defesa do consumidor e deixando o portador do Cartão em situação de hipossuficiência.
Outra questão que também pode ser discutida é a motivação para a redução do limite do cartão - mesmo sendo um ato unilateral da operadora, que consta nos contratos de adesão assinados para a aquisição do plástico, se no contrato não estiverem claras as questões que podem efetivamente acarretar na redução do limite do cartão de crédito, isto pode ser objeto de discussão judicial.
Em resumo, o consumidor tem que ficar atento quando houver a redução em seu limite, de como esta se deu, se houve notificação prévia e se as faturas anteriores foram pagas devidamente e na data certa.
Em caso de falha na prestação de serviço por parte da operadora, é possível discutir o seu direito judicialmente.