Correção do FGTS pela TR
Prezados leitores, vou falar de maneira simples e fácil a respeito deste tema, que vem sendo discutido muito ultimamente, e que vários trabalhadores tem recebidos "cartinhas" em suas residências para ingressar com a Ação para revisar o FGTS, podendo ter retorno de até 88% do valor depositado.
1 - O que está acontecendo
Houveram algumas decisões no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça fundamentando que a aplicação da Taxa Referencial (TR) nas contas do FGTS, utilizado pela Caixa Econômica, é prejudicial ao trabalhador, pois estes índices entre 1.999 e 2.013 ficam bem abaixo de outros índices oficiais e da inflação.
Partindo deste princípio, diversas ações já foram realizadas junto à Justiça Federal, pedindo a alteração da TR por índices como IPCA ou INPC.
Existem diversos julgados já favoráveis e estima-se que mais de 2 milhões de brasileiros já entraram com este tipo de ação.
Para se ter uma ideia, é como se fosse aquela fase da discussão dos Expurgos Inflacionários, com milhares de Ações, brigas judiciais - a grande diferença é que a documentação neste caso é de fácil acesso junto a Caixa Econômica.
2 - O que fazer para ingressar com a ação??
Primeiramente, a pessoa tem que se dirigir até a Caixa Econômica mais próxima de sua residência, com sua Carteira de Trabalho e carteirinha do PIS para pegar um EXTRATO ANALÍTICO, completo, de sua conta no FGTS.
O extrato também pode ser pego via internet, no site da Caixa Econômica Federal, mais precisamente no link a seguir: Pegar Extrato do FGTS.
Depois, com o Extrato nas mãos, precisa realizar o cálculo para saber a competência para se ingressar com a ação (Juizado Especial Federal ou Justiça Federal).
Se for causa com valor abaixo de 60 salários mínimos, dá para fazer no Juizado Especial, se maior, somente na Justiça Federal.
3 - Quais os documentos necessários
A princípio, os documentos necessários para ingressar com a ação seriam:
- Procuração
- Declaração de Hipossuficiência (se for o caso)
- RG
- Cópia da Carteira de Trabalho (em especial da qualificação e opção pelo FGTS)
- Extrato Analítico
- Cálculos já realizados
- Comprovante de Residência
- Carteirinha do PIS
Alguns advogados podem pedir outros documentos, ou pedir menos documentos, mas em média são estes os necessários para se ingressar com a ação.
E claro, deve-se procurar um profissional (advogado) para fazer a ação e acompanhá-la.
4 - Se ganhar, vou receber direto na minha conta?
Importante salientar que, em caso de vitória judicial, o valor ganho com correção será depositado na conta do trabalhador do FGTS e não em conta corrente.
Isto significa que se a pessoa estiver trabalhando não poderá sacar o valor, tendo que estar nas condições já determinadas para saque do FGTS.
Espero que tenha ajudado a tirar dúvidas dos leitores!!