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terça-feira, 28 de junho de 2016

Ações da Telesp - O que é verdade e o que interessa

Tenho ouvido muitas pessoas falando das Ações da Telesp, quem tem direito ou não, buscar advogados e associações para trabalhar a respeito.

Mas importante é mencionar o que é, quem tem direito e como proceder.

1º Qual o direito discutido?

Os consumidores que adquiriram Linhas da Telesp entre 1986 e 1999 recebia em troca ações de participação financeira da Telesp. Ocorre que, em 2.011, mediante Açao Civil Pública, o Ministério Público de São Paulo ganho Ação Civil Pública onde os consumidores teriam o direito à conversão em perdas e danos do total das ações que foram totalmente subscritas, incorrendo ainda em correção monetária e juros moratórios.

2º Quem tem o Direito?

Todos os consumidores com linhas conforme acima mencionado tem o direito, quem comprou a linha de terceiros e não diretamente da Telesp não possui direito ás ações e a correção devida.

3º Prescrição

O prazo prescricional para Ações deste sentido é 15 de Agosto de 2.016, tomando-se por base a Ação Pública transitou em julgado em 15 de Agosto de 2.011.

4º O que prescreve

Prescreve o direito a correção e danos mas as Ações não prescrevem - o que significa que as ações não prescrevem, mas sim o direito a correção das mesmas.

5º Onde buscar tais Ações

As ações da Telesp, em especial, ficaram todas concentradas no Banco Bradesco e os contratos na Vivo.

Com o Documento de Identidade e CPF a pessoa pode ir ao Banco para ver se existem ações a serem recuperadas e ir até uma Loja Vivo para buscar o contrato.

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Espero que as questões tenham ficado claras, ajudando ao consumidor a entender.





terça-feira, 2 de junho de 2015

O que saber a respeito da Ação do FGTS e sua correção

Correção do FGTS pela TR



Prezados leitores, vou falar de maneira simples e fácil a respeito deste tema, que vem sendo discutido muito ultimamente, e que vários trabalhadores tem recebidos "cartinhas" em suas residências para ingressar com a Ação para revisar o FGTS, podendo ter retorno de até 88% do valor depositado.

1 - O que está acontecendo

Houveram algumas decisões no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça fundamentando que a aplicação da Taxa Referencial (TR) nas contas do FGTS, utilizado pela Caixa Econômica, é prejudicial ao trabalhador, pois estes índices entre 1.999 e 2.013 ficam bem abaixo de outros índices oficiais e da inflação.

Partindo deste princípio, diversas ações já foram realizadas junto à Justiça Federal, pedindo a alteração da TR por índices como IPCA ou INPC.

Existem diversos julgados já favoráveis e estima-se que mais de 2 milhões de brasileiros já entraram com este tipo de ação.

Para se ter uma ideia, é como se fosse aquela fase da discussão dos Expurgos Inflacionários, com milhares de Ações, brigas judiciais - a grande diferença é que a documentação neste caso é de fácil acesso junto a Caixa Econômica.

2 - O que fazer para ingressar com a ação??

Primeiramente, a pessoa tem que se dirigir até a Caixa Econômica mais próxima de sua residência, com sua Carteira de Trabalho e carteirinha do PIS para pegar um EXTRATO ANALÍTICO, completo, de sua conta no FGTS.

O extrato também pode ser pego via internet, no site da Caixa Econômica Federal, mais precisamente no link a seguir:   Pegar Extrato do FGTS.

Depois, com o Extrato nas mãos, precisa realizar o cálculo para saber a competência para se ingressar com a ação (Juizado Especial Federal ou Justiça Federal).

Se for causa com valor abaixo de 60 salários mínimos, dá para fazer no Juizado Especial, se maior, somente na Justiça Federal.

3 - Quais os documentos necessários

A princípio, os documentos necessários para ingressar com a ação seriam:

- Procuração
- Declaração de Hipossuficiência (se for o caso)
- RG
- Cópia da Carteira de Trabalho (em especial da qualificação e opção pelo FGTS)
- Extrato Analítico
- Cálculos já realizados
- Comprovante de Residência
- Carteirinha do PIS

Alguns advogados podem pedir outros documentos, ou pedir menos documentos, mas em média são estes os necessários para se ingressar com a ação.

E claro, deve-se procurar um profissional (advogado) para fazer a ação e acompanhá-la.

4 - Se ganhar, vou receber direto na minha conta?

Importante salientar que, em caso de vitória judicial, o valor ganho com correção será depositado na conta do trabalhador do FGTS e não em conta corrente.

Isto significa que se a pessoa estiver trabalhando não poderá sacar o valor, tendo que estar nas condições já determinadas para saque do FGTS.


Espero que tenha ajudado a tirar dúvidas dos leitores!!