Conversando com amigos e demais conhecidos, vejo a
dificuldade e confusão para saber acerca de certas transações bancárias, assim
sendo, seguem abaixo algumas delas e o prazo para acontecer.
Além das transações, ás vezes elas retornam com algum erro,
portanto seguem também os códigos de erro na devolução dos DOC’s e TED’s.
TED – Transferência Eletrônica Direta
A Transferência Eletrônica Direta o valor na maioria dos
casos em poucos minutos está na conta do beneficiário. Existem alguns bancos
que o valor entra na conta no momento da compensação do final do expediente comercial
(17:00hrs).
DOC – Documento de Origem de Crédito
O DOC, como chamamos, é uma ordem de pagamento que
normalmente tem valores máximos para utilizar (em alguns casos até R$
4.999,99). Ele funciona junto com a compensação bancária, ou seja, no dia
seguinte fica disponível para o beneficiário na conta destino.
E, caso o seu TED ou DOC sejam devolvidos, seguem abaixo os códigos de devolução:
40 Moeda inválida
51 Divergência no valor recebido.
52 Recebimento efetuado fora do prazo.
53 Apresentação indevida.
54 Ausência ou irregularidade do carimbo de compensação
(ordem bancária e ficha de compensação, exceto boletos de cobrança).
55 Ausência ou irregularidade da autenticação mecânica.
56 Transferência insuficiente para a finalidade indicada no
DOC – Documento de Crédito.
57 Divergência ou não-preenchimento de informação
obrigatória nos DOCs e Ordens Bancárias.
58 Crédito destinado à conta de poupança em outras
instituições.
59 Ausência da expressão “Transferência Internacional em
Reais – Natureza da Operação”.
61 Papel não-compensável.
62 DOC “D” – Com divergência na indicação do número do CPF /
CNPJ.
63 Registro inconsistente.
64 Arquivo lógico não-processado ou processado parcialmente.
66 DOC “D” – De conta individual (único CPF) para conta
conjunta (2 CPFs) e vice-versa.
67 DOC “D” – Sem a indicação do tipo de conta debitada ou
creditada.
68 DOC “E” – Conta com titularidade distinta.
Observação: no caso de devolução do TED ou DOC, o valor da tarifa paga não será restituído ao correntista.
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