quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Instituições agem de forma a prejudicar os estudantes usando o FIES

O FIES - Fundo de Financiamento Estudantil é uma ferramenta muito importante para nossa geração, permitindo e possibilitando a jovens e adultos terem a oportunidade de cursarem uma faculdade em instituição particular, com carência e pagamento parcelado.

Esta atitude, que fomenta a educação brasileira, foi criado pela Lei nº 10.260 de Julho de 2.001, com alterações advindas da Lei nº 12.202 de 2010, Lei nº 13.366 de 2.016, Lei nº 13.576 de 2018, Lei nº 13.530 também de 2.018, Lei nº 13.530 de 2017, entre outras.

O fomento a educação faz com que o país cresça, dando a possibilidade de mais pessoas se capacitarem e participarem ativamente do desenvolvimento de nosso país.

Ocorre que, entretanto, algumas pessoas se utilizam de ferramentas tão importantes para fins diversos, particulares, e acabam por fim penalizando aquele estudante que recorreu ao financiamento estudantil para conquistar o diploma universitário.

Dentre estes casos, que neste momento fica salientado, está o fato de Universidades pelo Brasil que garantiram o pagamento do financiamento aos alunos após a conclusão do curso superior.

Ou seja, estas instituições, almejando vantagens, ingressaram com propaganda agressiva com o pretexto que pagariam o financiamento do aluno após sua formação, devendo somente o estudante que se inserir no programa arcar com o pagamento de juros trimestrais.

Assim sendo, estes estudantes, vislumbrando a oportunidade de cursar a faculdade almejada, inscreveram-se nestes programas, firmando contratos com o FIES.

Ao assinarem estes contratos, em paralelo assinavam certificados e contratos com os responsáveis pelas instituições onde os mesmos se predispunham a realizar o pagamento das parcelas do financiamento mediante a contrapartida da formação acadêmica com excelência e realizar a prova do ENADE.

Mas, na grande maioria dos casos, após o encerramento do curso superior, estas instituições se furtam das obrigações com os estudantes, sob alegações de descumprimento contratual, e então os estudantes, que antes vislumbraram uma alternativa, acabam se vendo em um financiamento a longo prazo, com valores que por muitas vezes mal podem arcar.

Tais instituições, investigadas pelo Ministério Público Federal e por outros Órgãos Civis e Federais, continuam até a presente data gerando graves consequências aos estudantes, com dívidas altas e a longo prazo, com negativação de seus nomes e chegando inclusive a execuções.

Importante observar que estes ex alunos que hoje sofrem estas consequências nefastas de uma publicidade enganosa e ardilosa podem recorrer à justiça para ver a obrigação das instituições contratadas em realizar o pagamento do financiamento conforme clausulas contratuais pactuadas.

Julgados por todo o Brasil corroboram com este entendimento, com ex alunos que hoje são cobrados e executados por contratos de financiamento estudantil conseguirem o direito a ter as parcelas adimplidas pelas instituições que agem desta forma.

Por isso, se é o seu caso ou de alguém que conheça, busque orientação e recorra, para que então aqueles que agem de forma não adequada não saiam ilesos enquanto outros pagam a conta.