sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Depósitos e Tempo de Compensação

Depósitos e o Prazo para Compensação

Muitas vezes reclamamos da demora para a realização da compensação de depósitos, ou ficamos sem saber em quanto tempo entra em nossa conta. Para isso seguem abaixo as diretrizes básicas para os depósitos. Essas diretrizes básicas, podendo variar a cada instituição bancária.

1-      Depósito no Caixa em Dinheiro

O depósito realizado na “boca do caixa”, ou seja, no atendimento, se realizado em dinheiro na mesma hora já é registrado na conta do beneficiário. Tanto faz depositar às 09hrs ou ás 15hrs, o valor cairá no mesmo dia na conta.

2 – Depósito no Caixa em Cheque

O depósito realizado na “boca do caixa” em cheque pode ser compensado em até 3 dias úteis, variando dependendo das seguintes situações: a) Cheques da mesma praça ou b) Cheques do mesmo banco.

3 – Depósito em Envelope em Dinheiro

O depósito realizado em dinheiro por via de envelope será compensado no mesmo dia se o depósito for realizado até as 16:00hrs. Se for após este horário, o valor será compensado até o final do dia útil seguinte.

4 – Depósito em Envelope em Cheque

O depósito realizado em cheque via envelope será compensado em até 3 dias úteis se o depósito for realizado até as 16:00hrs ou em até 4 dias úteis se o depósito for após as 16:00hrs. Esse prazo pode variar dependendo da praça do cheque ou se é da mesma instituição bancária.



Note-se que quando o depósito for em cheque, o valor do depósito também poderá interferir no prazo para compensação, podendo ser menor se o valor a ser compensado for maior do que R$ 300,00 (trezentos reais), o que poderá ocorrer em 2 dias úteis.

TED e DOC e suas alíneas de Devolução

Conversando com amigos e demais conhecidos, vejo a dificuldade e confusão para saber acerca de certas transações bancárias, assim sendo, seguem abaixo algumas delas e o prazo para acontecer.

Além das transações, ás vezes elas retornam com algum erro, portanto seguem também os códigos de erro na devolução dos DOC’s e TED’s.


TED – Transferência Eletrônica Direta

A Transferência Eletrônica Direta o valor na maioria dos casos em poucos minutos está na conta do beneficiário. Existem alguns bancos que o valor entra na conta no momento da compensação do final do expediente comercial (17:00hrs).

DOC – Documento de Origem de Crédito

O DOC, como chamamos, é uma ordem de pagamento que normalmente tem valores máximos para utilizar (em alguns casos até R$ 4.999,99). Ele funciona junto com a compensação bancária, ou seja, no dia seguinte fica disponível para o beneficiário na conta destino.


E, caso o seu TED ou DOC sejam devolvidos, seguem abaixo os códigos de devolução:

40 Moeda inválida

51 Divergência no valor recebido.

52 Recebimento efetuado fora do prazo.

53 Apresentação indevida.

54 Ausência ou irregularidade do carimbo de compensação (ordem bancária e ficha de compensação, exceto boletos de cobrança).

55 Ausência ou irregularidade da autenticação mecânica.

56 Transferência insuficiente para a finalidade indicada no DOC – Documento de Crédito.

57 Divergência ou não-preenchimento de informação obrigatória nos DOCs e Ordens Bancárias.

58 Crédito destinado à conta de poupança em outras instituições.

59 Ausência da expressão “Transferência Internacional em Reais – Natureza da Operação”.

61 Papel não-compensável.

62 DOC “D” – Com divergência na indicação do número do CPF / CNPJ.

63 Registro inconsistente.

64 Arquivo lógico não-processado ou processado parcialmente.

66 DOC “D” – De conta individual (único CPF) para conta conjunta (2 CPFs) e vice-versa.

67 DOC “D” – Sem a indicação do tipo de conta debitada ou creditada.


68 DOC “E” – Conta com titularidade distinta.


Observação: no caso de devolução do TED ou DOC, o valor da tarifa paga não será restituído ao correntista.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

ICMS na Energia Elétrica - a cobrança está correta?

Ultimamente todos vem reclamando da crise e situação financeira complicada que vivemos.

Entretanto, de vez em quando, notícias começam a explodir a respeito de valores cobrados de forma indevida pelo Governo ou de alguma concessionária com valores acima do que deveria ser.

Pois bem, esse é mais um caso que se enquadra na situação acima.

Muito tem se falado ultimamente a respeito das Ações de Energia Elétrica, que tem cobrança indevida de ICMS e que traria uma considerável diminuição no valor existente atualmente.

Mas, o que é essa ação que está agora vigente?

Em resumo, a Ação da Cobrança Indevida de ICMS na conte de luz age da seguinte forma. Na conta de luz, na discriminação dos valores apresentados na conta, tem alguns ítens, e entre eles o TUSD ou TUST.

O TUST - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e o TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão constam em sua conta. Isso é legal e normal.

O problema todo é que o calculo do ICMS pago na conta de luz abrange não somente a luz utilizada na sua residência mas também o valor da transmissão e da distribuição.

O ICMS deve ser cobrado pela prestação de serviços, ou seja, pelo "consumo de energia" e não pela transmissão ou distribuição, momentos anteriores ao consumo e não são o fato gerador para a incidência do imposto.

Assim sendo, diversas ações já foram vitoriosas nos Tribunais Superiores e nos Tribunais de Justiça (em São Paulo), determinando que a conta tenha o ICMS calculado com base somente no consumo e não na transmissão ou distribuição de energia.

Em uma conta não muito alta, o valor pode baixar em média de 10% do valor total da conta e entre 20% e 40% do valor do imposto cobrado.

Aliás, nessas ações, tem sido determinado que a Fazenda Pública Estadual, que arrecadou indevidamente estes impostos, devolva aos contribuintes o valor pago indevidamente, dos últimos 5 anos da propositura da ação.

Espero que tenha elucidado um pouco mais sobre este assunto, que está sendo tão discutido atualmente.