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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Novas Regras no Limite do Cheque Especial

A partir de 1º de Julho de 2.018 entram em vigor novas regras para o limite do cheque especial, em Fevereiro de 2.018 por exemplo, era mais de 320% ao ano.

Os Bancos, juntamente com o Governo, determinaram medidas para que tais juros pudessem abaixar, acompanhando a queda da taxa Selic, que hoje está em 6,5% ao ano.

Assim como nos Cartões de Crédito, as medidas visam facilitar os correntistas endividados a quitar seus débitos com o banco, evitando assim o efeito cascata e ficando com dívidas cada vez maiores.

Em suma, o banco deverá conceder ao correntista que está no limite especial a qualquer tempo condições mais favoráveis do que no próprio limite especial para liquidação do valor negativo.

Por exemplo, correntistas que estão utilizando do limite especial há mais de 30 dias, o Banco deverá proporcionar a ele condições para quitação deste saldo negativo.

O correntista, por sua vez, não é obrigado a aceitar, mas os bancos serão obrigados a cada 30 dias que o saldo permanece dentro do limite especial reiterar condições especiais de pagamento.

Outra possibilidade é a do Banco parcelar o valor do limite do cheque especial, podendo manter ou não o limite de crédito ao correntista.

Os bancos também terão que comunicar aos correntistas quando estes ingressarem no limite especial, informando dos valores e juros que estão sendo impostos.

Em resumo, não muda muda coisa para o dia a dia do consumidor - afinal de contas estas medidas não são obrigatórias aos consumidores a aceitarem, mas sim aos bancos oferecerem.

E, mesmo com juros menores, o endividamento poderá permanecer, pois o parcelamento, mesmo com juros menores, criará mais uma linha de financiamento ao consumidor, que será obrigado ao pagamento mensal.

Aliás, note-se que o correntista poderá ingressar por várias vezes no limite especial, e por fim contrair vários parcelamentos, comprometendo sua renda mensal.

Assim sendo, por mais difícil que às vezes possa ser, o principal seria não ingressar no limite especial, e caso venha o fazer, que ainda resolva o débito dentro do próprio mês.

Se fizer acordo ou parcelar débito do limite especial, evitar ao máximo ingressar neste limite nos meses subsequentes.

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Novas Regras do Cartão de Crédito - o que acontece

Para aqueles que utilizam cartão de crédito, as novidades começaram - as novas regras vieram de certo modo para reduzir a inadimplência no mercado, porém também restringindo as empresas de cartão e os consumidores.

Dois pensamentos a respeito das alterações - primeiro, força o consumidor dono do cartão de crédito a pensar seus conceitos em relação a utilização do cartão; em segundo lugar, as empresas de cartão tem que se adaptar a uma nova realidade.

Ponto positivo principal é a mudança da forma de cobrança dos valores do terceiro mês passa a ter juros menores.

Ponto negativo (ou positivo se pensar melhor) - não poderá o consumidor utilizar-se do crédito rotativo por muito tempo.

Em resumo, o consumidor somente pode pagar o mínimo do cartão em um mês, no mês consecutivo deverá quitar o rotativo - se não quitar, no mês seguinte a operadora do cartão deverá apresentar uma linha de crédito para o consumidor, que pagará juros menores do que o cartão de crédito.

Ou seja, não há como manter o pagamento mínimos por mais de 1 mês.

A longo prazo, o objetivo é a diminuição dos juros pagos pelos consumidores, que irá reduzir consideravelmente se considerarmos o período de um ano, com estas novas regras.

Assim sendo, como exemplo:

                                                      Divida                                          Daqui um ano
Pelas regras atuais:                 R$ 1.000,00                                       R$ 2.500,00 (aproximadamente) *
Pelas Novas regras:               R$ 1.000,00                                       R$  1.872,00 (aproximadamente)*
*depende da taxa de juros do cartão e do banco, o que é variável - o valor acima é estimativo

Como funciona:

O cliente no vencimento pode pagar 15% (quinze por cento) do valor do cartão. No mês seguinte, se não quitar, receberá a comunicação do banco para um parcelamento do total do crédito rotativo, para então resolver a pendência. Não pode-se ter mais uma dívida infinita com o cartão de crédito.

O parcelamento pode ser quitado a qualquer tempo.

Desta forma, não se utiliza os juros do cartão (em média de 15% a.m.) e sim os juros de empréstimo (em média 10% a.m.).