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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Novas Regras do Cartão de Crédito - o que acontece

Para aqueles que utilizam cartão de crédito, as novidades começaram - as novas regras vieram de certo modo para reduzir a inadimplência no mercado, porém também restringindo as empresas de cartão e os consumidores.

Dois pensamentos a respeito das alterações - primeiro, força o consumidor dono do cartão de crédito a pensar seus conceitos em relação a utilização do cartão; em segundo lugar, as empresas de cartão tem que se adaptar a uma nova realidade.

Ponto positivo principal é a mudança da forma de cobrança dos valores do terceiro mês passa a ter juros menores.

Ponto negativo (ou positivo se pensar melhor) - não poderá o consumidor utilizar-se do crédito rotativo por muito tempo.

Em resumo, o consumidor somente pode pagar o mínimo do cartão em um mês, no mês consecutivo deverá quitar o rotativo - se não quitar, no mês seguinte a operadora do cartão deverá apresentar uma linha de crédito para o consumidor, que pagará juros menores do que o cartão de crédito.

Ou seja, não há como manter o pagamento mínimos por mais de 1 mês.

A longo prazo, o objetivo é a diminuição dos juros pagos pelos consumidores, que irá reduzir consideravelmente se considerarmos o período de um ano, com estas novas regras.

Assim sendo, como exemplo:

                                                      Divida                                          Daqui um ano
Pelas regras atuais:                 R$ 1.000,00                                       R$ 2.500,00 (aproximadamente) *
Pelas Novas regras:               R$ 1.000,00                                       R$  1.872,00 (aproximadamente)*
*depende da taxa de juros do cartão e do banco, o que é variável - o valor acima é estimativo

Como funciona:

O cliente no vencimento pode pagar 15% (quinze por cento) do valor do cartão. No mês seguinte, se não quitar, receberá a comunicação do banco para um parcelamento do total do crédito rotativo, para então resolver a pendência. Não pode-se ter mais uma dívida infinita com o cartão de crédito.

O parcelamento pode ser quitado a qualquer tempo.

Desta forma, não se utiliza os juros do cartão (em média de 15% a.m.) e sim os juros de empréstimo (em média 10% a.m.).


quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Score - Você tem um e isso Define Muita Coisa

Por algumas vezes ouvi falar do Score da pessoa, que ela não atingiu o score necessário para conseguir um financiamento ou um crédito em banco - que a pessoa precisa melhorar o seu score , etc....

Mas afinal, o que é esse Score?

Score é, em palavras simples, uma estatística realizada levando em consideração sua região e sua vida financeira que vai definir se as chances de você ficar inadimplente são boas ou não. Normalmente este score vai de 0 a 1000 e quanto menor, mais são as possibilidades de se "dar o calote". Não significa que você daria o calote, mas que pela estatística apresentada, você oferece um risco maior do que outra pessoa.

Releve-se que quem vai emprestar, ou fazer um financiamento ou a compra de um veículo vai ter o seu score analisado e levado em consideração - sendo que não é somente isso que fazem.

Um score bom acena para a aprovação do crédito de forma mais fácil, uma taxa de juros menor, a não apresentação de garantias em alguns casos, etc...

O score baixo pode resultar na não aprovação do crédito, limitação do valor a ser financiado ou emprestado, maiores taxas de juros e até garantias determinadas.

Para aumentar o seu Score, deve-se pagar as contas em dia, ter uma vida financeira saudável.

O fato de limpar o seu nome não implica que seu score vai decolar.. ele irá melhorar pouco a pouco, de acordo com sua vida financeira.

Existem alguns tipos de Scores:

1 - Apllication Score - que normalmente é o mais utilizado. Este Score tem por base uma instituição de crédito que nunca trabalhou com você, mas quer saber o seu potencial de ficar inadimplente ou não

2 - Behaviour Score - Este caso normalmente é o Score de comportamento seu perante uma instituição que você já trabalha. Por exemplo, o banco onde você possui conta, mensalmente vão analisar os clientes para ver se podem dar novas linhas de crédito ou até mesmo novos produtos.

3 - Score de Crédito - esse como o nome diz, apresenta a estatística da pessoa, se está inadimplente ou não ,se já esteve, quantas vezes, etc... tudo para gerar a potencialidade de novos inadimplementos.

Basicamente, todo mundo tem scores em todos os momentos da vida... Quando você vai comprar um carro, você pesa na balança se ele é flex ou não, quantos quilômetros por litro ele faz, etc... todas estas informações geram um Score e você escolhe o carro que se adequa ao seu perfil.

O Score das instituições financeiras é basicamente o mesmo.


quinta-feira, 2 de maio de 2013

Códigos de Transações não Autorizadas com Cartões


Às vezes, vamos passar nosso cartão e, de repente, podemos nos deparar com uma "transação não autorizada". Por que a transação não foi autorizada??

Existem códigos que aparecem nas máquinas de cartão, e muitas vezes nós, consumidores, não sabemos o que significa. 

Assim sendo, segue abaixo uma relação de alguns dos códigos que comumente aparecem nas máquinas de cartão - não colocamos todos porque existem códigos que raramente aparecem.


Erro 01 do cartão – Venda não autorizada.
Neste caso, o Banco não autorizou a compra. Habitualmente, é porque a compra realizada é de valor maior do que aquele que o consumidor gasta cotidianamente. Uma ligação para o centro de atendimento confirmando a compra geralmente resolve este problema.

Erro 01 do cartão – Transação negada – Venda não autorizada
Quando aparece desta forma, pode ser que o problema não é com você ou seu cartão, mas com a loja ou estabelecimento, que não possui mais vínculo com a empresa administradora do cartão.

Erro 03 do cartão – Não foi encontrada transação para o Tid ‘***************’. – Venda não autorizada.
Neste caso, existe algumas alternativas possíveis:
I - Número de parcelas maior do que o permitido
II - Código de Segurança errado
III - Número do Cartão Inválido
IV - Instabilidade do Sistema do Cartão

Erro 05, 07, 41 ou 51 do cartão – Venda não autorizada. Contate o emissor do seu cartão.
Quando aparece esta comunicação, é porque ou o limite do cartão estourou ou a transação aparentemente é suspeita. Pode ser também quando há restrição em nome do consumidor e as funções de crédito ficam bloqueadas. Contate a administradora do cartão ou seu Banco para observar o que acontece.

Erro 08 do cartãoCódigo de segurança inválido

Quando solicitado o código de segurança do cartão, que você pode encontrar seguindo nossas instruções, caso ele seja digitado incorretamente, esta mensagem irá aparecer. Basta redigitar o código corretamente.

Erro 10 do cartãoNão é permitido o envio do cartão
Este erro é exclusivo da máquina onde se passa o cartão, basta passar em outra máquina que provavelmente dê certo. Instabilidade no serviço prestado.

Erro 12 do cartão - Venda não autorizada.
Esta venda não autorizada acontece quando existe algum erro no Cartão, com a tarja ou o chip. Persistindo o erro, deve-se entrar em contato com a instituição para trocar o cartão.

Erro 13 do cartão - Venda não autorizada.
Neste caso, o parcelamento às vezes deve ter um valor mínimo por parcela, não atingido. Assim sendo, contate seu banco para saber estes detalhes.

Erro 54 do cartão - Cartão vencido ou data de vencimento incorreta
Erro mais simples, ocorre quando o cartão já está vencido ou foi indicada a data de vencimento incorreta.

Erro 78 do cartão - Transação negada – Venda não autorizada.
Neste caso o cartão está bloqueado. Basta ligar para a central de atendimento e desbloquear o cartão.


Na maioria dos outros casos, os códigos dizem respeito a falta de comunicação com a central, ou transações no exterior.

Agora, com estes dados, pode-se ter um pouco mais de conhecimento quando acontecer uma situação destas com seu cartão.


segunda-feira, 29 de abril de 2013

O que fazer contra fraudes em nossas contas bancárias?





De repente, você vai realizar uma compra com ser cartão de crédito ou de débito e o mesmo não funciona, alegando pela máquina do cartão que a operação não foi autorizada. Você fica revoltado e ressabiado e, ante esta situação, vai atrás de seu banco para ver a situação real de sua conta.

Nesse momento, ao vislumbrar a sua conta e falar com seu gerente, você percebe que sua conta está negativa, que tem um empréstimo em sua conta bancária (que você nunca fez), que seu nome está com restrição devido a débitos junto a instituição bancária.
Muitos brasileiros já passaram por isto, tendo seus cartões de crédito ou débito clonados.
Como agir nesses casos?

Em regras gerais, toda e qualquer despesa realizada sem a autorização do cliente deve ser ressarcido pelo Banco. O problema é que às vezes isso pode demorar mais tempo do que o necessário, até porque o Banco também faz uma auditoria para saber ou buscar saber o que houve.

Cabe ao Banco e a administradora do Cartão de Crédito/Débito controlar as movimentações e provar que as compras e empréstimos foram realmente realizados pelo cliente. Como pelo Código de Defesa do Consumidor o cliente é a parte mais fraca desta relação, ele não pode sofrer as consequências da falta de controle do Banco.

A responsabilidade do Banco ou da Administradora do Cartão de Crédito é clara e é entendimento sedimentado na nossa Justiça. Note-se o abaixo julgado do STJ:


RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO
INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido.
(STJ, REsp 1.199.782-PR, Rel Min. Luis Felipe Salomão, Dt. Julg. 24/08/2011)

Ou seja, como já julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, “As Instituições Bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros...”.

Isso ocorrendo, e nada o Banco ou a Administradora do cartão resolvendo, é importante para o consumidor:

1    1)     Notificar ao Banco por escrito e com protocolo o que está ocorrendo
2    2)     Lavrar Boletim de Ocorrência
3    3)     Ingressar com a competente Ação na Justiça

A ação na justiça, em se tratando de valores menores do que 40 Salários Mínimos, podem ser tratadas pelo Juizado Especial Civel, o que agiliza o processo. Em ações maiores, haverá a necessidade imperativa de um advogado para ingressar com a ação.

Sempre importante ter em mente que devemos ter controle no máximo semanal de nossas movimentações bancárias, assim como controle de nossos gastos, para que então possamos comprovar uma falha ou desvio.

E, mesmo assim, lembre-se de que a responsabilidade é do Banco ou da Administradora, que deve responder pelos prejuízos, uma vez que a segurança é fator inerente ao serviço prestado.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Problemas com Bancos? Como Agir.

Bancos, o que fazer quando estamos insatisfeitos ou ocorreu alguma irregularidade?

Uma das questões mais controversas e às vezes difíceis de serem resolvidas diz respeito aos Bancos e seus Cartões de Crédito, seus erros e falhas que por muitas vezes não são resolvidas como deveriam, deixando o consumidor e cliente sem eira nem beira, sem saber o que fazer.

Assim sendo, neste post eu falarei a respeito de quais medidas tomar, quando existe alguma falha sem resolução por Bancos ou Operadoras de Cartão de Crédito:

       1) Primeira medida é falar com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da Instituição Financeira, informando o problema ocorrido sem resolução. Neste caso, pegue o número do protocolo gerado. A resposta ou solução deverá vir em no máximo 5 dias.

         2) Caso não tenha solução, o consumidor lesado poderá contatar a ouvidoria da instituição. A Ouvidoria é obrigatória em todas as instituições financeiras e os telefones são sempre do tipo 0800. Pegue também o número de protocolo e aguarde pelo prazo de 15 (quinze) dias para resposta e solução.

           3) Não sendo resolvido o problema, então deve-se realizar uma denúncia ao Procon. Neste caso, será agendada uma audiência entre o Banco/Operadora e o consumidor, para resolver este problema que você está tendo.

             4) Não sendo resolvido o problema, então o último caminho é recorrer ao Judiciário. Na maioria dos casos, as ações não passam de 40 (quarenta) salários mínimos, o que enseja ações nos Juizados Especiais. A conveniência dos Juizados é que em uma primeiro momento não há a necessidade de advogado e não existem custas a serem pagas pelo consumidor.

Claro que, apesar deste ser o caminho a ser seguido, em alguns casos a falha da Instituição Financeira ou da Operadora de Cartão de Crédito poderá gerar grande prejuízo para o consumidor. Nestes casos, a melhor maneira de se resolver é contratar um advogado de sua confiança para então ingressar com uma ação judicial (casos onde existam restrições no nome, levantamento indevido de dinheiro do consumidor, etc...).

Espero que tais dicas possam ajudá-los quando houverem problemas.