quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Instituições agem de forma a prejudicar os estudantes usando o FIES

O FIES - Fundo de Financiamento Estudantil é uma ferramenta muito importante para nossa geração, permitindo e possibilitando a jovens e adultos terem a oportunidade de cursarem uma faculdade em instituição particular, com carência e pagamento parcelado.

Esta atitude, que fomenta a educação brasileira, foi criado pela Lei nº 10.260 de Julho de 2.001, com alterações advindas da Lei nº 12.202 de 2010, Lei nº 13.366 de 2.016, Lei nº 13.576 de 2018, Lei nº 13.530 também de 2.018, Lei nº 13.530 de 2017, entre outras.

O fomento a educação faz com que o país cresça, dando a possibilidade de mais pessoas se capacitarem e participarem ativamente do desenvolvimento de nosso país.

Ocorre que, entretanto, algumas pessoas se utilizam de ferramentas tão importantes para fins diversos, particulares, e acabam por fim penalizando aquele estudante que recorreu ao financiamento estudantil para conquistar o diploma universitário.

Dentre estes casos, que neste momento fica salientado, está o fato de Universidades pelo Brasil que garantiram o pagamento do financiamento aos alunos após a conclusão do curso superior.

Ou seja, estas instituições, almejando vantagens, ingressaram com propaganda agressiva com o pretexto que pagariam o financiamento do aluno após sua formação, devendo somente o estudante que se inserir no programa arcar com o pagamento de juros trimestrais.

Assim sendo, estes estudantes, vislumbrando a oportunidade de cursar a faculdade almejada, inscreveram-se nestes programas, firmando contratos com o FIES.

Ao assinarem estes contratos, em paralelo assinavam certificados e contratos com os responsáveis pelas instituições onde os mesmos se predispunham a realizar o pagamento das parcelas do financiamento mediante a contrapartida da formação acadêmica com excelência e realizar a prova do ENADE.

Mas, na grande maioria dos casos, após o encerramento do curso superior, estas instituições se furtam das obrigações com os estudantes, sob alegações de descumprimento contratual, e então os estudantes, que antes vislumbraram uma alternativa, acabam se vendo em um financiamento a longo prazo, com valores que por muitas vezes mal podem arcar.

Tais instituições, investigadas pelo Ministério Público Federal e por outros Órgãos Civis e Federais, continuam até a presente data gerando graves consequências aos estudantes, com dívidas altas e a longo prazo, com negativação de seus nomes e chegando inclusive a execuções.

Importante observar que estes ex alunos que hoje sofrem estas consequências nefastas de uma publicidade enganosa e ardilosa podem recorrer à justiça para ver a obrigação das instituições contratadas em realizar o pagamento do financiamento conforme clausulas contratuais pactuadas.

Julgados por todo o Brasil corroboram com este entendimento, com ex alunos que hoje são cobrados e executados por contratos de financiamento estudantil conseguirem o direito a ter as parcelas adimplidas pelas instituições que agem desta forma.

Por isso, se é o seu caso ou de alguém que conheça, busque orientação e recorra, para que então aqueles que agem de forma não adequada não saiam ilesos enquanto outros pagam a conta.

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Preço da Gasolina - Porque é tão cara no Brasil

Com toda esta crise que houve pela greve dos caminhoneiros, vimos como somos dependentes de combustível e de nossos veículos, e o valor que pagamos como sai tão caro.

Vários posts e sites indicaram que a gasolina no Brasil é muito cara, vendo inclusive que existem países com valores em que a gasolina é ainda mais cara.

Isso é verdade, mas é interessante saber porque pagamos este preço pelo combustível, e portanto, vamos direto à base de tudo, na Petrobrás, que tenta discriminar de forma bem educativa o preço do combustível que nós consumimos no Brasil.

Primeiramente, observemos que 60% aproximadamente dos veículos de passeio no Brasil são movidos a gasolina, isto a torna tão importante.

No site da Petrobrás temos esta estatística, como abaixo repassamos.


Pela imagem que mostramos acima, temos os 30% iniciais como a produção e importação da Gasolina A - que a gasolina pura, sem a mistura com Etanol Anidro. A Petrobrás pode produzir, delegar, importar esta Gasolina A.

A Gasolina A então é remetida a Central de Distribuição, onde é então misturada com o Etanol Anidro, para ser depois encaminhada aos Postos e os Consumidores adquirirem o combustível.

Portanto, 30% do que pagamos no posto é realmente gasolina.

Depois, temos 15% em Impostos Federais e 27% em Impostos Estaduais (ICMS) ** lembremos que o imposto ICMS (Estadual) pode variar de Estado para Estado, pois não existe por enquanto a unificação deste Imposto para todos os estados da União.

11% do valor do combustível que pagamos então é o Etano Anidro, que na Distribuidora é misturada a Gasolina A.

E por fim, 17% do valor do combustível refere-se às custa de distribuição da Gasolina e o lucro dos Postos de Combustível.

Vamos supor o valor da Gasolina no Posto a R$ 4,39 - este valor seria composto da seguinte forma:

Gasolina:                               R$ 1,32
Impostos Federais:                R$ 0,66
Impostos Estaduais:              R$ 1,18
Etanol Anidro:                      R$ 0,48
Distribuição e Postos:           R$ 0,75


Assim temos uma visão mais clara de quanto custa a gasolina para nós, consumidores. Pelo valor que estamos calculando, o valor médio do combustível é R$ 1,80.

Mesmo assim, ainda existem países que cobram mais impostos do que o Brasil.Itália, Reino Unido, Alemanha e Uruguai são exemplos, onde os impostos podem ultrapassar 50% do valor do combustível e o preço final acaba sendo maior do que aqui.







Novas Regras no Limite do Cheque Especial

A partir de 1º de Julho de 2.018 entram em vigor novas regras para o limite do cheque especial, em Fevereiro de 2.018 por exemplo, era mais de 320% ao ano.

Os Bancos, juntamente com o Governo, determinaram medidas para que tais juros pudessem abaixar, acompanhando a queda da taxa Selic, que hoje está em 6,5% ao ano.

Assim como nos Cartões de Crédito, as medidas visam facilitar os correntistas endividados a quitar seus débitos com o banco, evitando assim o efeito cascata e ficando com dívidas cada vez maiores.

Em suma, o banco deverá conceder ao correntista que está no limite especial a qualquer tempo condições mais favoráveis do que no próprio limite especial para liquidação do valor negativo.

Por exemplo, correntistas que estão utilizando do limite especial há mais de 30 dias, o Banco deverá proporcionar a ele condições para quitação deste saldo negativo.

O correntista, por sua vez, não é obrigado a aceitar, mas os bancos serão obrigados a cada 30 dias que o saldo permanece dentro do limite especial reiterar condições especiais de pagamento.

Outra possibilidade é a do Banco parcelar o valor do limite do cheque especial, podendo manter ou não o limite de crédito ao correntista.

Os bancos também terão que comunicar aos correntistas quando estes ingressarem no limite especial, informando dos valores e juros que estão sendo impostos.

Em resumo, não muda muda coisa para o dia a dia do consumidor - afinal de contas estas medidas não são obrigatórias aos consumidores a aceitarem, mas sim aos bancos oferecerem.

E, mesmo com juros menores, o endividamento poderá permanecer, pois o parcelamento, mesmo com juros menores, criará mais uma linha de financiamento ao consumidor, que será obrigado ao pagamento mensal.

Aliás, note-se que o correntista poderá ingressar por várias vezes no limite especial, e por fim contrair vários parcelamentos, comprometendo sua renda mensal.

Assim sendo, por mais difícil que às vezes possa ser, o principal seria não ingressar no limite especial, e caso venha o fazer, que ainda resolva o débito dentro do próprio mês.

Se fizer acordo ou parcelar débito do limite especial, evitar ao máximo ingressar neste limite nos meses subsequentes.