Uma matéria muito discutida atualmente é a legalidade ou não da capitalização de juros no sistema financeiro pátrio.
Antes do ano 2.000, era terminantemente proibida a capitalização de juros. Porém, a Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001 estabeleceu a possibilidade de capitalização no Brasil.
Mesmo assim, atualmente uma grande parte dos juristas brasileiros entendem pela ilegalidade no cálculo das prestações de financiamento, haja vista ser utilizada a Tabela Price para este fim, tabela esta que implicitamente incorpora juros sobre juros – ou seja, juros compostos.
Desta forma, quem possui um financiamento bancário, seja empréstimo ou para aquisição de bens, busque um advogado ou então entre em contato comigo, podemos realizar o calculo afim de saber se existe ou não a cobrança de juros de forma ilegal.
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