A Comissão de
Permanência, título discutido hoje, é a taxa de juros que o Banco utiliza
quando o cliente torna-se inadimplente. Esta taxa utilizada
habitualmente é acima da taxa de juros contratada (juros
remuneratórios) e não bastando ainda acumulam a correção
monetária, tornando tal Comissão repleta de ilegalidades.
Assim sendo, caso o
consumidor venha a atrasar uma parcela de seu financiamento
(empréstimo/veículo/imóvel) por algum tempo, por culpa desta
Comissão de Permanência a parcela acaba tornando-se geometricamente
maior, criando assim dificuldades para o consumidor arcar com a
dívida.
Em todo o Brasil já existem julgados reconhecendo a ilegalidade da existência e utilização da comissão de permanência, declarando esta abusiva.
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