Cheques
Neste post vamos falar a respeito de alguns motivos de devolução de cheques. Quantas e quantas vezes nós depositamos um cheque em nossas contas e não sabemos o porque ele voltou. Atualmente, os motivos básicos nós já sabemos, porém existem outros que não temos a menor idéia quando aparecem.
Assim sendo, segue abaixo relação das principais modalidades de devolução de cheques pelos Bancos, e a partir daí pode-se ter uma solução mais fácil (ou não) do problema enfrentado.
11 Cheque sem fundos - 1ª apresentação
12 Cheque sem fundos - 2ª apresentação
13 Conta encerrada
14 Prática espúria
20 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco
21 Cheque sustado ou revogado
22 Divergência ou insuficiência de assinatura
24 Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil
25 Cancelamento de talonário pelo participante destinatário
27 Feriado municipal não previsto
28 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio
29 Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista
30 Furto ou roubo de cheque
31 Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso)
33 Divergência de endosso
35 Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante
37 Registro inconsistente
38 Assinatura digital ausente ou inválida
39 Imagem fora do padrão
40 Moeda inválida
42 Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado
43 Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução
44 Cheque prescrito
48 Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário
49 Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45
59 Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31
61 Item não compensável
Note-se que os cheques devolvidos pelos motivos 26, 27, 37, 38, 39, 41, 42 e 64 não podem ser devolvidos ao cliente depositante.
Cheque sem fundos alínea 12 e 13 existe alguma diferença perante ação judicial por parte do credor? Poderia o cheque na devolução ao credor após deposito em conta encerrada, ser negociado diretamente o mesmo livrar de sanções judiciais?
ResponderExcluirBom dia! Primeiramente, o cheque é um título de crédito que tem prazo prescricional de 6 meses - o não pagamento por quaisquer motivos que possam existir poderá ser passível de uma Ação de Execução. Em se passando 6 meses, pode-se entrar com uma Ação Monitória, para reaver os valores que estão pendentes. A grande diferença entre cheque sem fundos e conta encerrada (alínea 13) é que o segundo, dependendo da circunstância pode até caracterizar crime, pois se não houver a manifestação do devedor expondo os motivos pelos quais a conta foi encerrada, pode-se considerar até certo ponto fraude e estelionato. Mas na área cível, ao meu ver, o cheque é um título de crédito e poderá ser cobrado como tal. / Em relação a negociação com o credor, em caso de conta encerrada, esta pode ocorrer livremente, e em havendo o interesse do devedor em saldar o débito inclusive já deixa de lado a possível má-fé que poderia ser configurada. // Em qualquer momento, qualquer cheque, tanto sustado, sem fundo, conta encerrada, poderá ser negociado perante o credor - o que como disse antes demonstra a boa fé do devedor. Espero que possa ter te ajudado!!
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