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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Golpes e Fraudes contra Clientes de Banco

Fraudes contra clientes de Bancos - II 
Caso Concreto que aconteceu neste ano

Depois que falamos como proceder quando nos sentimos lesados e percebemos que houve, por meio de fraude ou golpe, um prejuízo financeiro razoável, este posts vem para alertar que, apesar de tudo, temos que sempre cuidar de nossas movimentações bancárias.

Mesmo com confiança nos funcionários dos bancos, segue abaixo dois casos que podem acontecer em qualquer lugar.

Caso I : Confiança irrestrita em profissional do banco

(Noticia publicada pelo jornal O Povo, na data de 14 de Março de 2.013)
(retiramos os nomes dos envolvidos pois não é este o objetivo deste post - clique no link para a notícia completa)


O gerente do Banco do Brasil da cidade de Aiuaba, a 457 km de Fortaleza, foi preso enquanto trabalhava na agência, por volta do meio-dia de ontem. A acusação da Polícia é de que, enquanto era gerente geral da agência da cidade de Acopiara, a 345 km da Capital, fazia parte do esquema de fraudes que usava os cartões e senhas dos clientes para realizar transferências e empréstimos. O esquema já teria desviado mais de R$ 3,2 milhões.

De acordo com o titular da Delegacia de Acopiara, as vítimas até agora identificadas totalizam 46 clientes, mas o número pode ser ainda maior. “A primeira fraude que investigamos data de dezembro de 2011. Recebemos a informação, no entanto, de que as fraudes tiveram início no ano de 2002. Então, o valor deve ultrapassar e muito os R$ 3 milhões”, informa.

O esquema teria por base a confiança que as vítimas depositavam nos gerentes da agência, sendo que o outro gerente envolvido foi preso em fevereiro suspeito de integrar a quadrilha. Segundo o delegado, os clientes tinham o perfil semelhante: eram microempresários ou empresários, com poder aquisitivo maior e todos tinham confiança irrestrita nos dois funcionários. Somente uma das vítimas teria perdido mais de R$ 1 milhão. A Polícia ainda investiga a participação de funcionário da Prefeitura de Acopiara.

Nesse caso, por exemplo, a confiança colocada em um gerente da conta da pessoa deixou a "brecha" para que houvessem as fraudes e por consequência o cliente consumidor restasse lesado e o gerente desviando o dinheiro.

Note-se que são poucos casos como este, porém existem. Portanto, é importante ao cliente consumidor sempre acompanhar a sua conta e sempre que puder, realizar uma auditoria nos lançamentos, para evitar "erros" ou "problemas" como este que citamos.

Caso II : Phishing com mensagens de Bancos

Inúmeros, mas inúmeros casos na internet acontecem da seguinte forma: você recebe um e-mail de seu banco, pedindo para atualizar um cadastro ou confirmar uma senha. Às vezes, estas mensagens informam sobre débitos e cobranças realizadas, e você se assusta e entra na página.

Ao entrar na página, que não é a do Banco (é uma página falsa), solicitam alguns dados e você fornece preocupado em resolver a situação o mais breve possível.

Porém, ao invés de resolver qualquer problema, você está criando outros problemas para você, pois está passando os seus dados para um golpista, que irá fazer tudo para tirar dinheiro de sua conta (poupança, investimentos, realizar empréstimos, compras em seu nome, etc...).

Nestes casos, não entre em qualquer link que tenha em mensagens deste gênero. Mais ainda, observe questões de segurança nos sites dos bancos, para então sentir-se protegido.

Questões de segurança estão em alguns detalhes como: cadeado aparecendo junto ao navegador que você está utilizando, início da página com endereço "www2.nomedobanco.com.br", entre outros.

Segue abaixo um exemplo de quando estes e-mails recebidos são golpes:

























Note que o endereço do Banco, depois de entrar no link, aparece: bands-bassotti.at - e não www.bb.com.br, como deveria ser - golpe claro.

Aliás, neste tipo de golpe, entendimento de alguns juízes é de que o erro foi exclusivamente do cliente em fornecer as informações para o golpista, dificultando qualquer ação de segurança do banco.

Mas, mesmo assim, com uma defesa plausível, pode-se reverter a situação e responsabilizar o banco pela falta de controle.

Por isso, acima de tudo, como dizem, não bobear é a palavra chave para evitar alguns golpes.







segunda-feira, 29 de abril de 2013

O que fazer contra fraudes em nossas contas bancárias?





De repente, você vai realizar uma compra com ser cartão de crédito ou de débito e o mesmo não funciona, alegando pela máquina do cartão que a operação não foi autorizada. Você fica revoltado e ressabiado e, ante esta situação, vai atrás de seu banco para ver a situação real de sua conta.

Nesse momento, ao vislumbrar a sua conta e falar com seu gerente, você percebe que sua conta está negativa, que tem um empréstimo em sua conta bancária (que você nunca fez), que seu nome está com restrição devido a débitos junto a instituição bancária.
Muitos brasileiros já passaram por isto, tendo seus cartões de crédito ou débito clonados.
Como agir nesses casos?

Em regras gerais, toda e qualquer despesa realizada sem a autorização do cliente deve ser ressarcido pelo Banco. O problema é que às vezes isso pode demorar mais tempo do que o necessário, até porque o Banco também faz uma auditoria para saber ou buscar saber o que houve.

Cabe ao Banco e a administradora do Cartão de Crédito/Débito controlar as movimentações e provar que as compras e empréstimos foram realmente realizados pelo cliente. Como pelo Código de Defesa do Consumidor o cliente é a parte mais fraca desta relação, ele não pode sofrer as consequências da falta de controle do Banco.

A responsabilidade do Banco ou da Administradora do Cartão de Crédito é clara e é entendimento sedimentado na nossa Justiça. Note-se o abaixo julgado do STJ:


RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO
INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido.
(STJ, REsp 1.199.782-PR, Rel Min. Luis Felipe Salomão, Dt. Julg. 24/08/2011)

Ou seja, como já julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, “As Instituições Bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros...”.

Isso ocorrendo, e nada o Banco ou a Administradora do cartão resolvendo, é importante para o consumidor:

1    1)     Notificar ao Banco por escrito e com protocolo o que está ocorrendo
2    2)     Lavrar Boletim de Ocorrência
3    3)     Ingressar com a competente Ação na Justiça

A ação na justiça, em se tratando de valores menores do que 40 Salários Mínimos, podem ser tratadas pelo Juizado Especial Civel, o que agiliza o processo. Em ações maiores, haverá a necessidade imperativa de um advogado para ingressar com a ação.

Sempre importante ter em mente que devemos ter controle no máximo semanal de nossas movimentações bancárias, assim como controle de nossos gastos, para que então possamos comprovar uma falha ou desvio.

E, mesmo assim, lembre-se de que a responsabilidade é do Banco ou da Administradora, que deve responder pelos prejuízos, uma vez que a segurança é fator inerente ao serviço prestado.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Cheques e suas Alíneas


Cheques

Neste post vamos falar a respeito de alguns motivos de devolução de cheques. Quantas e quantas vezes nós depositamos um cheque em nossas contas e não sabemos o porque ele voltou. Atualmente, os motivos básicos nós já sabemos, porém existem outros que não temos a menor idéia quando aparecem.

Assim sendo, segue abaixo relação das principais modalidades de devolução de cheques pelos Bancos, e a partir daí pode-se ter uma solução mais fácil (ou não) do problema enfrentado.



11 Cheque sem fundos - 1ª apresentação

12 Cheque sem fundos - 2ª apresentação

13 Conta encerrada

14 Prática espúria

20 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco

21 Cheque sustado ou revogado

22 Divergência ou insuficiência de assinatura

24 Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil

25 Cancelamento de talonário pelo participante destinatário

27 Feriado municipal não previsto

28 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio

29 Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista

30 Furto ou roubo de cheque

31 Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso)

33 Divergência de endosso

35 Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante

37 Registro inconsistente

38 Assinatura digital ausente ou inválida

39 Imagem fora do padrão

40 Moeda inválida

42 Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado

43 Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução

44 Cheque prescrito

48 Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário

49 Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45 

59 Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31

61 Item não compensável


Note-se que os cheques devolvidos pelos motivos 26, 27, 37, 38, 39, 41, 42 e 64 não podem ser devolvidos ao cliente depositante.