terça-feira, 28 de junho de 2016

Ações da Telesp - O que é verdade e o que interessa

Tenho ouvido muitas pessoas falando das Ações da Telesp, quem tem direito ou não, buscar advogados e associações para trabalhar a respeito.

Mas importante é mencionar o que é, quem tem direito e como proceder.

1º Qual o direito discutido?

Os consumidores que adquiriram Linhas da Telesp entre 1986 e 1999 recebia em troca ações de participação financeira da Telesp. Ocorre que, em 2.011, mediante Açao Civil Pública, o Ministério Público de São Paulo ganho Ação Civil Pública onde os consumidores teriam o direito à conversão em perdas e danos do total das ações que foram totalmente subscritas, incorrendo ainda em correção monetária e juros moratórios.

2º Quem tem o Direito?

Todos os consumidores com linhas conforme acima mencionado tem o direito, quem comprou a linha de terceiros e não diretamente da Telesp não possui direito ás ações e a correção devida.

3º Prescrição

O prazo prescricional para Ações deste sentido é 15 de Agosto de 2.016, tomando-se por base a Ação Pública transitou em julgado em 15 de Agosto de 2.011.

4º O que prescreve

Prescreve o direito a correção e danos mas as Ações não prescrevem - o que significa que as ações não prescrevem, mas sim o direito a correção das mesmas.

5º Onde buscar tais Ações

As ações da Telesp, em especial, ficaram todas concentradas no Banco Bradesco e os contratos na Vivo.

Com o Documento de Identidade e CPF a pessoa pode ir ao Banco para ver se existem ações a serem recuperadas e ir até uma Loja Vivo para buscar o contrato.

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Espero que as questões tenham ficado claras, ajudando ao consumidor a entender.