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terça-feira, 28 de junho de 2016

Ações da Telesp - O que é verdade e o que interessa

Tenho ouvido muitas pessoas falando das Ações da Telesp, quem tem direito ou não, buscar advogados e associações para trabalhar a respeito.

Mas importante é mencionar o que é, quem tem direito e como proceder.

1º Qual o direito discutido?

Os consumidores que adquiriram Linhas da Telesp entre 1986 e 1999 recebia em troca ações de participação financeira da Telesp. Ocorre que, em 2.011, mediante Açao Civil Pública, o Ministério Público de São Paulo ganho Ação Civil Pública onde os consumidores teriam o direito à conversão em perdas e danos do total das ações que foram totalmente subscritas, incorrendo ainda em correção monetária e juros moratórios.

2º Quem tem o Direito?

Todos os consumidores com linhas conforme acima mencionado tem o direito, quem comprou a linha de terceiros e não diretamente da Telesp não possui direito ás ações e a correção devida.

3º Prescrição

O prazo prescricional para Ações deste sentido é 15 de Agosto de 2.016, tomando-se por base a Ação Pública transitou em julgado em 15 de Agosto de 2.011.

4º O que prescreve

Prescreve o direito a correção e danos mas as Ações não prescrevem - o que significa que as ações não prescrevem, mas sim o direito a correção das mesmas.

5º Onde buscar tais Ações

As ações da Telesp, em especial, ficaram todas concentradas no Banco Bradesco e os contratos na Vivo.

Com o Documento de Identidade e CPF a pessoa pode ir ao Banco para ver se existem ações a serem recuperadas e ir até uma Loja Vivo para buscar o contrato.

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Espero que as questões tenham ficado claras, ajudando ao consumidor a entender.





quinta-feira, 2 de maio de 2013

Golpes e Fraudes contra Clientes de Banco

Fraudes contra clientes de Bancos - II 
Caso Concreto que aconteceu neste ano

Depois que falamos como proceder quando nos sentimos lesados e percebemos que houve, por meio de fraude ou golpe, um prejuízo financeiro razoável, este posts vem para alertar que, apesar de tudo, temos que sempre cuidar de nossas movimentações bancárias.

Mesmo com confiança nos funcionários dos bancos, segue abaixo dois casos que podem acontecer em qualquer lugar.

Caso I : Confiança irrestrita em profissional do banco

(Noticia publicada pelo jornal O Povo, na data de 14 de Março de 2.013)
(retiramos os nomes dos envolvidos pois não é este o objetivo deste post - clique no link para a notícia completa)


O gerente do Banco do Brasil da cidade de Aiuaba, a 457 km de Fortaleza, foi preso enquanto trabalhava na agência, por volta do meio-dia de ontem. A acusação da Polícia é de que, enquanto era gerente geral da agência da cidade de Acopiara, a 345 km da Capital, fazia parte do esquema de fraudes que usava os cartões e senhas dos clientes para realizar transferências e empréstimos. O esquema já teria desviado mais de R$ 3,2 milhões.

De acordo com o titular da Delegacia de Acopiara, as vítimas até agora identificadas totalizam 46 clientes, mas o número pode ser ainda maior. “A primeira fraude que investigamos data de dezembro de 2011. Recebemos a informação, no entanto, de que as fraudes tiveram início no ano de 2002. Então, o valor deve ultrapassar e muito os R$ 3 milhões”, informa.

O esquema teria por base a confiança que as vítimas depositavam nos gerentes da agência, sendo que o outro gerente envolvido foi preso em fevereiro suspeito de integrar a quadrilha. Segundo o delegado, os clientes tinham o perfil semelhante: eram microempresários ou empresários, com poder aquisitivo maior e todos tinham confiança irrestrita nos dois funcionários. Somente uma das vítimas teria perdido mais de R$ 1 milhão. A Polícia ainda investiga a participação de funcionário da Prefeitura de Acopiara.

Nesse caso, por exemplo, a confiança colocada em um gerente da conta da pessoa deixou a "brecha" para que houvessem as fraudes e por consequência o cliente consumidor restasse lesado e o gerente desviando o dinheiro.

Note-se que são poucos casos como este, porém existem. Portanto, é importante ao cliente consumidor sempre acompanhar a sua conta e sempre que puder, realizar uma auditoria nos lançamentos, para evitar "erros" ou "problemas" como este que citamos.

Caso II : Phishing com mensagens de Bancos

Inúmeros, mas inúmeros casos na internet acontecem da seguinte forma: você recebe um e-mail de seu banco, pedindo para atualizar um cadastro ou confirmar uma senha. Às vezes, estas mensagens informam sobre débitos e cobranças realizadas, e você se assusta e entra na página.

Ao entrar na página, que não é a do Banco (é uma página falsa), solicitam alguns dados e você fornece preocupado em resolver a situação o mais breve possível.

Porém, ao invés de resolver qualquer problema, você está criando outros problemas para você, pois está passando os seus dados para um golpista, que irá fazer tudo para tirar dinheiro de sua conta (poupança, investimentos, realizar empréstimos, compras em seu nome, etc...).

Nestes casos, não entre em qualquer link que tenha em mensagens deste gênero. Mais ainda, observe questões de segurança nos sites dos bancos, para então sentir-se protegido.

Questões de segurança estão em alguns detalhes como: cadeado aparecendo junto ao navegador que você está utilizando, início da página com endereço "www2.nomedobanco.com.br", entre outros.

Segue abaixo um exemplo de quando estes e-mails recebidos são golpes:

























Note que o endereço do Banco, depois de entrar no link, aparece: bands-bassotti.at - e não www.bb.com.br, como deveria ser - golpe claro.

Aliás, neste tipo de golpe, entendimento de alguns juízes é de que o erro foi exclusivamente do cliente em fornecer as informações para o golpista, dificultando qualquer ação de segurança do banco.

Mas, mesmo assim, com uma defesa plausível, pode-se reverter a situação e responsabilizar o banco pela falta de controle.

Por isso, acima de tudo, como dizem, não bobear é a palavra chave para evitar alguns golpes.







segunda-feira, 29 de abril de 2013

O que fazer contra fraudes em nossas contas bancárias?





De repente, você vai realizar uma compra com ser cartão de crédito ou de débito e o mesmo não funciona, alegando pela máquina do cartão que a operação não foi autorizada. Você fica revoltado e ressabiado e, ante esta situação, vai atrás de seu banco para ver a situação real de sua conta.

Nesse momento, ao vislumbrar a sua conta e falar com seu gerente, você percebe que sua conta está negativa, que tem um empréstimo em sua conta bancária (que você nunca fez), que seu nome está com restrição devido a débitos junto a instituição bancária.
Muitos brasileiros já passaram por isto, tendo seus cartões de crédito ou débito clonados.
Como agir nesses casos?

Em regras gerais, toda e qualquer despesa realizada sem a autorização do cliente deve ser ressarcido pelo Banco. O problema é que às vezes isso pode demorar mais tempo do que o necessário, até porque o Banco também faz uma auditoria para saber ou buscar saber o que houve.

Cabe ao Banco e a administradora do Cartão de Crédito/Débito controlar as movimentações e provar que as compras e empréstimos foram realmente realizados pelo cliente. Como pelo Código de Defesa do Consumidor o cliente é a parte mais fraca desta relação, ele não pode sofrer as consequências da falta de controle do Banco.

A responsabilidade do Banco ou da Administradora do Cartão de Crédito é clara e é entendimento sedimentado na nossa Justiça. Note-se o abaixo julgado do STJ:


RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO
INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido.
(STJ, REsp 1.199.782-PR, Rel Min. Luis Felipe Salomão, Dt. Julg. 24/08/2011)

Ou seja, como já julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, “As Instituições Bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros...”.

Isso ocorrendo, e nada o Banco ou a Administradora do cartão resolvendo, é importante para o consumidor:

1    1)     Notificar ao Banco por escrito e com protocolo o que está ocorrendo
2    2)     Lavrar Boletim de Ocorrência
3    3)     Ingressar com a competente Ação na Justiça

A ação na justiça, em se tratando de valores menores do que 40 Salários Mínimos, podem ser tratadas pelo Juizado Especial Civel, o que agiliza o processo. Em ações maiores, haverá a necessidade imperativa de um advogado para ingressar com a ação.

Sempre importante ter em mente que devemos ter controle no máximo semanal de nossas movimentações bancárias, assim como controle de nossos gastos, para que então possamos comprovar uma falha ou desvio.

E, mesmo assim, lembre-se de que a responsabilidade é do Banco ou da Administradora, que deve responder pelos prejuízos, uma vez que a segurança é fator inerente ao serviço prestado.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Problemas com Bancos? Como Agir.

Bancos, o que fazer quando estamos insatisfeitos ou ocorreu alguma irregularidade?

Uma das questões mais controversas e às vezes difíceis de serem resolvidas diz respeito aos Bancos e seus Cartões de Crédito, seus erros e falhas que por muitas vezes não são resolvidas como deveriam, deixando o consumidor e cliente sem eira nem beira, sem saber o que fazer.

Assim sendo, neste post eu falarei a respeito de quais medidas tomar, quando existe alguma falha sem resolução por Bancos ou Operadoras de Cartão de Crédito:

       1) Primeira medida é falar com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da Instituição Financeira, informando o problema ocorrido sem resolução. Neste caso, pegue o número do protocolo gerado. A resposta ou solução deverá vir em no máximo 5 dias.

         2) Caso não tenha solução, o consumidor lesado poderá contatar a ouvidoria da instituição. A Ouvidoria é obrigatória em todas as instituições financeiras e os telefones são sempre do tipo 0800. Pegue também o número de protocolo e aguarde pelo prazo de 15 (quinze) dias para resposta e solução.

           3) Não sendo resolvido o problema, então deve-se realizar uma denúncia ao Procon. Neste caso, será agendada uma audiência entre o Banco/Operadora e o consumidor, para resolver este problema que você está tendo.

             4) Não sendo resolvido o problema, então o último caminho é recorrer ao Judiciário. Na maioria dos casos, as ações não passam de 40 (quarenta) salários mínimos, o que enseja ações nos Juizados Especiais. A conveniência dos Juizados é que em uma primeiro momento não há a necessidade de advogado e não existem custas a serem pagas pelo consumidor.

Claro que, apesar deste ser o caminho a ser seguido, em alguns casos a falha da Instituição Financeira ou da Operadora de Cartão de Crédito poderá gerar grande prejuízo para o consumidor. Nestes casos, a melhor maneira de se resolver é contratar um advogado de sua confiança para então ingressar com uma ação judicial (casos onde existam restrições no nome, levantamento indevido de dinheiro do consumidor, etc...).

Espero que tais dicas possam ajudá-los quando houverem problemas.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Tarifas Bancárias, inimigos ocultos ou pouco conhecidos


Tarifas Bancárias, mais um inimigo do consumidor

Quantas vezes não percebemos e, de repente, o dinheiro some de nossa conta, às vezes alguns reais, mas sempre com uma discriminação de taxas disso, taxas daquilo.

Por isso, neste post, primeiramente queremos alertar aos leitores que antes de abrir a sua conta bancária, importante se faz pesquisar as tarifas e taxas de cada banco, para que então possa ser escolhido o que melhor se adequa a sua necessidade.

Existe uma referência para tal, e isto pode ser encontrado no site do Banco Central do Brasil.

Neste site, o cidadão e consumidor que quer ter uma conta em Banco terá acesso a todas as tarifas de referência que os Banco podem utilizar (sempre existirá o mínimo, o máximo e a média das instituições) assim como há a possibilidade de comparar algumas instituições para observar qual será mais proveitosa.

Dentre as tarifas mais comuns, temos por exemplo a tarifa de abertura de conta:


Valor Mínimo
Valor Máximo
Média
Confecção de cadastro para início de relacionamento - CADASTRO0,00-50.000,00Por Evento115,24


Outro site importante e de muita valia é o site especial da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em especial o endereço STAR (Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da FEBRABAN).

Portanto, temos as ferramentas em mãos, e por isso é importante fazer esta pesquisa antes de se abrir uma conta em banco.

Por fim e de muita relevância, ao abrir a conta em qualquer Banco que seja, deixe bem claro o pacote de tarifas e serviços contratados, e fique com uma cópia de tal - é um hábito comum de nós, consumidores, não pedirmos este contrato e lista de tarifas e serviços e depois ficarmos à mercê dos Bancos, com mudanças não planejadas, cobrando valores acima daqueles que estaríamos predispostos ou contratados a pagar.

Esta dica também serve para quem já possui conta bancária. Pode-se pedir ao seu gerente o pacote de serviços e tarifas contratados e acompanhar para ver se está na média do valor de mercado ou acima. De igual forma, se houver alguma mudança na cobrança destas tarifas sem seu consentimento, você terá argumentos e direitos a resguardar.


segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Venda Casada


Por diversas vezes, quando você adquire um bem ou então pega um empréstimo bancário, você acaba sendo aliciado pelo vendedor ou pelo gerente a adquirir um seguro ou até mesmo um título de capitalização.

E mesmo não tendo o interesse mas para fins de resolução o mais rápido possível e aprovar o financiamento ou pegar seu empréstimo, acaba aceitando tais termos.

Neste caso, resta clara a Venda Casada, quando o consumidor é condicionado a adquirir outro produto ou serviço que não tem relação direta com o financiamento contratado.

Esta Venda Casada é uma prática ilegal do mercado, sendo certo que os entendimentos de Juízes em todo o Brasil são em condenar a instituição financeira que realizou esta venda a devolver em dobro os valores pagos para aquisição de tais produtos/serviços.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Comissão de Permanencia


A Comissão de Permanência, título discutido hoje, é a taxa de juros que o Banco utiliza quando o cliente torna-se inadimplente. Esta taxa utilizada habitualmente é acima da taxa de juros contratada (juros remuneratórios) e não bastando ainda acumulam a correção monetária, tornando tal Comissão repleta de ilegalidades.


Assim sendo, caso o consumidor venha a atrasar uma parcela de seu financiamento (empréstimo/veículo/imóvel) por algum tempo, por culpa desta Comissão de Permanência a parcela acaba tornando-se geometricamente maior, criando assim dificuldades para o consumidor arcar com a dívida.


Em todo o Brasil já existem julgados reconhecendo a ilegalidade da existência e utilização da comissão de permanência, declarando esta abusiva.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Juros Remuneratórios


A taxa de Juros Remuneratória é a taxa de juros paga pelo consumidor durante o período de contratação, sem que haja a inadimplência do contrato.


Esta taxa pode ser considerada abusiva desde que seja acima da média do mercado. Por exemplo, a taxa de juros de um empréstimo bancário é maior do que a taxa de juros empregada em um financiamento de veículo pois a primeiro modalidade é mais precária, enquando em um financiamento de automóvel o próprio bem é dado como garantia.


Desta forma, para se saber se os juros que estão sendo praticados são abusivos ou não, deve-se comparar a taxa utilizada com as taxas de outras instituições. O Banco Central publica mensalmente a taxa de juros do mercado, podendo-se ter por referência este parâmetro.


Note-se ainda que de certa forma a legislação permite contratação de taxa de juros de forma livre entre consumidor e instituição financeira, porém abusos não podem ser permitidos.