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terça-feira, 28 de junho de 2016

Ações da Telesp - O que é verdade e o que interessa

Tenho ouvido muitas pessoas falando das Ações da Telesp, quem tem direito ou não, buscar advogados e associações para trabalhar a respeito.

Mas importante é mencionar o que é, quem tem direito e como proceder.

1º Qual o direito discutido?

Os consumidores que adquiriram Linhas da Telesp entre 1986 e 1999 recebia em troca ações de participação financeira da Telesp. Ocorre que, em 2.011, mediante Açao Civil Pública, o Ministério Público de São Paulo ganho Ação Civil Pública onde os consumidores teriam o direito à conversão em perdas e danos do total das ações que foram totalmente subscritas, incorrendo ainda em correção monetária e juros moratórios.

2º Quem tem o Direito?

Todos os consumidores com linhas conforme acima mencionado tem o direito, quem comprou a linha de terceiros e não diretamente da Telesp não possui direito ás ações e a correção devida.

3º Prescrição

O prazo prescricional para Ações deste sentido é 15 de Agosto de 2.016, tomando-se por base a Ação Pública transitou em julgado em 15 de Agosto de 2.011.

4º O que prescreve

Prescreve o direito a correção e danos mas as Ações não prescrevem - o que significa que as ações não prescrevem, mas sim o direito a correção das mesmas.

5º Onde buscar tais Ações

As ações da Telesp, em especial, ficaram todas concentradas no Banco Bradesco e os contratos na Vivo.

Com o Documento de Identidade e CPF a pessoa pode ir ao Banco para ver se existem ações a serem recuperadas e ir até uma Loja Vivo para buscar o contrato.

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Espero que as questões tenham ficado claras, ajudando ao consumidor a entender.





terça-feira, 16 de abril de 2013

Tarifas Bancárias, inimigos ocultos ou pouco conhecidos


Tarifas Bancárias, mais um inimigo do consumidor

Quantas vezes não percebemos e, de repente, o dinheiro some de nossa conta, às vezes alguns reais, mas sempre com uma discriminação de taxas disso, taxas daquilo.

Por isso, neste post, primeiramente queremos alertar aos leitores que antes de abrir a sua conta bancária, importante se faz pesquisar as tarifas e taxas de cada banco, para que então possa ser escolhido o que melhor se adequa a sua necessidade.

Existe uma referência para tal, e isto pode ser encontrado no site do Banco Central do Brasil.

Neste site, o cidadão e consumidor que quer ter uma conta em Banco terá acesso a todas as tarifas de referência que os Banco podem utilizar (sempre existirá o mínimo, o máximo e a média das instituições) assim como há a possibilidade de comparar algumas instituições para observar qual será mais proveitosa.

Dentre as tarifas mais comuns, temos por exemplo a tarifa de abertura de conta:


Valor Mínimo
Valor Máximo
Média
Confecção de cadastro para início de relacionamento - CADASTRO0,00-50.000,00Por Evento115,24


Outro site importante e de muita valia é o site especial da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em especial o endereço STAR (Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da FEBRABAN).

Portanto, temos as ferramentas em mãos, e por isso é importante fazer esta pesquisa antes de se abrir uma conta em banco.

Por fim e de muita relevância, ao abrir a conta em qualquer Banco que seja, deixe bem claro o pacote de tarifas e serviços contratados, e fique com uma cópia de tal - é um hábito comum de nós, consumidores, não pedirmos este contrato e lista de tarifas e serviços e depois ficarmos à mercê dos Bancos, com mudanças não planejadas, cobrando valores acima daqueles que estaríamos predispostos ou contratados a pagar.

Esta dica também serve para quem já possui conta bancária. Pode-se pedir ao seu gerente o pacote de serviços e tarifas contratados e acompanhar para ver se está na média do valor de mercado ou acima. De igual forma, se houver alguma mudança na cobrança destas tarifas sem seu consentimento, você terá argumentos e direitos a resguardar.


terça-feira, 20 de setembro de 2011

Exemplo de Juros Compostos

Neste post eu gostaria de demonstrar a diferença entre um financiamento (veículo ou empréstimo) com o atual calculo utilizado pelas instituições financeiras e a diferença caso se utilizassem de juros não compostos, como já dissemos anteriormente, prática ilegal no mercado.

Por exemplo, um financiamento de R$ 50.000,00 em 100 prestações a Juros de 2% a.m., teríamos:


Montante Financiado R$ 50.000,00




Valor Parcela R$ 1.160,14




Valor Total * R$ 116.013,72



Ou seja, você pagaria 100 prestações iguais de R$ 1.160,14 e no total destas prestações, se somadas, você teria pago a instituição bancária/financeira o valor de R$ 116.013,72.

Porém, se utilizarmos uma tabela SEM os juros compostos, o calculo seria assim:


Montante Financiado R$ 50.000,00




Valor Parcela R$ 753,77




Valor Total * R$ 75.376,88


As 100 prestações seriam de R$ 735,77 cada e, se somadas ao final, daria um valor de R$ 73.376,88.

Portanto, se observarmos bem as planilhas apresentadas, nos moldes atuais vocês estaria pagando R$ 40.636,83 a mais para o Banco sem ter noção deste detalhe.

Assim sendo, em muitos casos, com altos valores ou longos períodos de tempo, acaba sendo interessante revisar o contrato judicialmente, buscando desta forma a correta utilização de juros.




segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Venda Casada


Por diversas vezes, quando você adquire um bem ou então pega um empréstimo bancário, você acaba sendo aliciado pelo vendedor ou pelo gerente a adquirir um seguro ou até mesmo um título de capitalização.

E mesmo não tendo o interesse mas para fins de resolução o mais rápido possível e aprovar o financiamento ou pegar seu empréstimo, acaba aceitando tais termos.

Neste caso, resta clara a Venda Casada, quando o consumidor é condicionado a adquirir outro produto ou serviço que não tem relação direta com o financiamento contratado.

Esta Venda Casada é uma prática ilegal do mercado, sendo certo que os entendimentos de Juízes em todo o Brasil são em condenar a instituição financeira que realizou esta venda a devolver em dobro os valores pagos para aquisição de tais produtos/serviços.