terça-feira, 31 de março de 2020

Negociações Bancárias em Tempos de Crise

Nestes tempos complexos que vivemos, com a quarentena instituída e diversas pessoas e empresas sem condições de arcar com suas despesas, importante é avaliar as necessidades e realizar negociações ou transações com os devedores, para fins de se evitar a falência da empresa ou da pessoa física.

Primeiramente - dívidas de bancos: importante salientar que já discutimos aqui que vários bancos estão disponibilizando linhas de suspensão por 60 dias do vencimento das parcelas de financiamentos e empréstimos, tanto para pessoa física como jurídica. Apesar de alguns destes bancos estarem agindo com má-fé e não facilitando o postergar das prestações, tanto administrativamente como judicialmente tem existido êxito com essas medidas. 

Outra coisa que está sendo veiculada é a possibilidade de empréstimos para fins de pagamento de salários para empresas, para fins de se evitar maior colapso na economia.

Impostos: no que diz respeito a impostos, algumas empresas estão conseguindo judicialmente a suspensão da cobrança de impostos estaduais e federais, para fins de se evitar prejuízos maiores. Porém tais casos estão acontecendo habitualmente em sede judicial.

Contas Necessárias: as contas de água, luz e demais contas reputadas de necessidade básica ainda não possuem qualquer atitude a respeito, sendo certo que em outros países as cobranças foram suspensas por 3 meses, para evitar maiores problemas a população.

Contas diversas: já por outro lado, as contas consideradas diversas, como parcelas e alugueis, caso a parte não tenha condições de pagamento, importante é negociar com o credor, evitar que a dívida se transforme em uma bole de neve. Se estiver do lado credor, importante é observar a situação do devedor e se ha a necessidade de medida mais extrema.

Importante é que todos sabem a situação complexa que estamos, mas nem por isso podemos ou devemos deixar rolar os débitos e dívidas, causando transtornos futuros.

terça-feira, 24 de março de 2020

Financiamentos em época de COVID-19

Você que possui dívidas em bancos, no que diz respeito a financiamento de veículo, financiamento de imóvel, empréstimo pessoal e cartão de crédito, o Banco Central disponibilizou para os bancos brasileiros uma margem de negociação com os clientes, para tentar aliviar a carga que muitos estão sofrendo por causa do COVID-19.

Com essa verba liberada pelo Banco Central, novos créditos estão sendo concedidos pelos bancos, assim como a possibilidade para aqueles que já existem, suspender a cobrança da dívida por um período de tempo que pode ser de 60 a 120 dias, dependendo da regra de cada instituição financeira.

Assim sendo, quem possui um financiamento ou empréstimo pode ligar para sua agência para prorrogar o pagamento da próxima parcela para 60 dias ou mais, desde que esteja em dia, a fim de aliviar a carga com todos os fatos que estão ocorrendo no país e no mundo.

Claro que haver atualização monetária, porém facilita e muito a vida de milhares de brasileiros esta medida.

Vale lembrar que não existe nesses casos revisão de contrato bancário, ou até renovação do mesmo sob nova perspectiva com novas regras e taxas de juros - somente a prorrogação do pagamento dos débitos existentes por alguns meses.

Para estas questões deve-se buscar a portabilidade para um banco que possa conceder melhores condições ou discutir em juízo. 

segunda-feira, 23 de março de 2020

A Justiça em Tempos do COVID-19

Como todos sabemos, estamos enfrentando uma pandemia do corona vírus, que não preciso mais falar aqui, pois todos os canais de televisão e internet falam sem parar.

E, quem está sofrendo as consequências de todos esses malefícios é a população, que se vê em isolamento para evitar a propagação do vírus, se vê limitada no seu poder de ir e vir, de comprar ou até de sair para jantar, pois todos estabelecimentos também encontram-se fechados.

Mas, e os processos judiciais? Os fóruns também fecharam?

A resposta direta é: até o presente momento, os fóruns não fecharam as portas, sendo tomadas medidas preventivas para evitar a propagação do vírus.

Em alguns Tribunais, foi adotada a ordem de suspenderem as audiências e remarcarem ainda para 2.020, para evitar maiores prejuízos àqueles que recorrem ao direito.

Outra medida comum é evitar o trânsito de pessoas nas dependências dos fóruns, evitando a visualização de processos físicos.

Nova medida, ainda que bem discutível é a suspensão de prazos. Note-se que cada Justiça (Federal, do Trabalho, Estadual) tomou medidas diferentes no que tange a suspensão de prazos processuais, mas mesmo assim parando os processos que poderiam seguir seu curso normalmente, haja vista que são eletrônicos e sequer para protocolo há a necessidade presencial.

Servidores públicos em grupo de risco ou com suspeita de contrair o vírus ficam em casa, em teletrabalho.

Ou seja, os processos continuam tramitando, claro que de forma deficitária, mas dentro dos limites impostos por cada Tribunal e pela situação do país.

Os únicos processos que estão efetivamente parados são aqueles em prazo processual e aqueles cuja audiência será redesignada.

Porém, importante salientar que medidas emergenciais, necessárias e pontuais podem ser analisadas pelos juízes e despachadas sim, caso seja comprovado o perigo na demora da prestação judicial (como no caso de uma pensão alimentícia ou uma medida liminar).

Assim sendo, mesmo a par das limitações que os cidadãos estão tendo no acesso a Justiça e as dificuldades dos advogados nesses tempos complexos, importante salientar que não há a necessidade de deixar seus direitos de lado, podendo sim, virtualmente ou presencialmente, consultar o advogado de sua confiança para que seja então atingida a sua necessidade jurídica.