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terça-feira, 31 de março de 2020

Negociações Bancárias em Tempos de Crise

Nestes tempos complexos que vivemos, com a quarentena instituída e diversas pessoas e empresas sem condições de arcar com suas despesas, importante é avaliar as necessidades e realizar negociações ou transações com os devedores, para fins de se evitar a falência da empresa ou da pessoa física.

Primeiramente - dívidas de bancos: importante salientar que já discutimos aqui que vários bancos estão disponibilizando linhas de suspensão por 60 dias do vencimento das parcelas de financiamentos e empréstimos, tanto para pessoa física como jurídica. Apesar de alguns destes bancos estarem agindo com má-fé e não facilitando o postergar das prestações, tanto administrativamente como judicialmente tem existido êxito com essas medidas. 

Outra coisa que está sendo veiculada é a possibilidade de empréstimos para fins de pagamento de salários para empresas, para fins de se evitar maior colapso na economia.

Impostos: no que diz respeito a impostos, algumas empresas estão conseguindo judicialmente a suspensão da cobrança de impostos estaduais e federais, para fins de se evitar prejuízos maiores. Porém tais casos estão acontecendo habitualmente em sede judicial.

Contas Necessárias: as contas de água, luz e demais contas reputadas de necessidade básica ainda não possuem qualquer atitude a respeito, sendo certo que em outros países as cobranças foram suspensas por 3 meses, para evitar maiores problemas a população.

Contas diversas: já por outro lado, as contas consideradas diversas, como parcelas e alugueis, caso a parte não tenha condições de pagamento, importante é negociar com o credor, evitar que a dívida se transforme em uma bole de neve. Se estiver do lado credor, importante é observar a situação do devedor e se ha a necessidade de medida mais extrema.

Importante é que todos sabem a situação complexa que estamos, mas nem por isso podemos ou devemos deixar rolar os débitos e dívidas, causando transtornos futuros.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Problemas com Bancos? Como Agir.

Bancos, o que fazer quando estamos insatisfeitos ou ocorreu alguma irregularidade?

Uma das questões mais controversas e às vezes difíceis de serem resolvidas diz respeito aos Bancos e seus Cartões de Crédito, seus erros e falhas que por muitas vezes não são resolvidas como deveriam, deixando o consumidor e cliente sem eira nem beira, sem saber o que fazer.

Assim sendo, neste post eu falarei a respeito de quais medidas tomar, quando existe alguma falha sem resolução por Bancos ou Operadoras de Cartão de Crédito:

       1) Primeira medida é falar com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da Instituição Financeira, informando o problema ocorrido sem resolução. Neste caso, pegue o número do protocolo gerado. A resposta ou solução deverá vir em no máximo 5 dias.

         2) Caso não tenha solução, o consumidor lesado poderá contatar a ouvidoria da instituição. A Ouvidoria é obrigatória em todas as instituições financeiras e os telefones são sempre do tipo 0800. Pegue também o número de protocolo e aguarde pelo prazo de 15 (quinze) dias para resposta e solução.

           3) Não sendo resolvido o problema, então deve-se realizar uma denúncia ao Procon. Neste caso, será agendada uma audiência entre o Banco/Operadora e o consumidor, para resolver este problema que você está tendo.

             4) Não sendo resolvido o problema, então o último caminho é recorrer ao Judiciário. Na maioria dos casos, as ações não passam de 40 (quarenta) salários mínimos, o que enseja ações nos Juizados Especiais. A conveniência dos Juizados é que em uma primeiro momento não há a necessidade de advogado e não existem custas a serem pagas pelo consumidor.

Claro que, apesar deste ser o caminho a ser seguido, em alguns casos a falha da Instituição Financeira ou da Operadora de Cartão de Crédito poderá gerar grande prejuízo para o consumidor. Nestes casos, a melhor maneira de se resolver é contratar um advogado de sua confiança para então ingressar com uma ação judicial (casos onde existam restrições no nome, levantamento indevido de dinheiro do consumidor, etc...).

Espero que tais dicas possam ajudá-los quando houverem problemas.