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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Empréstimo Consignado em tempos de COVID-19

Em tempos de COVID-19, esta pandemia tem se mostrado que afetou efetivamente a economia e todos nós.

Com as novas medidas que permitiram a redução salarial, houve o questionamento em relação aos empréstimos consignados.

Alguns juízes entendem pela suspensão destes enquanto perdurar a crise e a redução salarial.

Porém, existe uma corrente majoritária que está no entendimento que o empréstimo consignado não deve ser suspenso, mas sim reduzido proporcionalmente à redução do salário, para evitar maior prejuízo ao trabalhador.

Portanto, se este é o seu caso, busque orientação juridica para evitar maiores prejuízos.

terça-feira, 31 de março de 2020

Negociações Bancárias em Tempos de Crise

Nestes tempos complexos que vivemos, com a quarentena instituída e diversas pessoas e empresas sem condições de arcar com suas despesas, importante é avaliar as necessidades e realizar negociações ou transações com os devedores, para fins de se evitar a falência da empresa ou da pessoa física.

Primeiramente - dívidas de bancos: importante salientar que já discutimos aqui que vários bancos estão disponibilizando linhas de suspensão por 60 dias do vencimento das parcelas de financiamentos e empréstimos, tanto para pessoa física como jurídica. Apesar de alguns destes bancos estarem agindo com má-fé e não facilitando o postergar das prestações, tanto administrativamente como judicialmente tem existido êxito com essas medidas. 

Outra coisa que está sendo veiculada é a possibilidade de empréstimos para fins de pagamento de salários para empresas, para fins de se evitar maior colapso na economia.

Impostos: no que diz respeito a impostos, algumas empresas estão conseguindo judicialmente a suspensão da cobrança de impostos estaduais e federais, para fins de se evitar prejuízos maiores. Porém tais casos estão acontecendo habitualmente em sede judicial.

Contas Necessárias: as contas de água, luz e demais contas reputadas de necessidade básica ainda não possuem qualquer atitude a respeito, sendo certo que em outros países as cobranças foram suspensas por 3 meses, para evitar maiores problemas a população.

Contas diversas: já por outro lado, as contas consideradas diversas, como parcelas e alugueis, caso a parte não tenha condições de pagamento, importante é negociar com o credor, evitar que a dívida se transforme em uma bole de neve. Se estiver do lado credor, importante é observar a situação do devedor e se ha a necessidade de medida mais extrema.

Importante é que todos sabem a situação complexa que estamos, mas nem por isso podemos ou devemos deixar rolar os débitos e dívidas, causando transtornos futuros.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Problemas com Bancos? Como Agir.

Bancos, o que fazer quando estamos insatisfeitos ou ocorreu alguma irregularidade?

Uma das questões mais controversas e às vezes difíceis de serem resolvidas diz respeito aos Bancos e seus Cartões de Crédito, seus erros e falhas que por muitas vezes não são resolvidas como deveriam, deixando o consumidor e cliente sem eira nem beira, sem saber o que fazer.

Assim sendo, neste post eu falarei a respeito de quais medidas tomar, quando existe alguma falha sem resolução por Bancos ou Operadoras de Cartão de Crédito:

       1) Primeira medida é falar com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da Instituição Financeira, informando o problema ocorrido sem resolução. Neste caso, pegue o número do protocolo gerado. A resposta ou solução deverá vir em no máximo 5 dias.

         2) Caso não tenha solução, o consumidor lesado poderá contatar a ouvidoria da instituição. A Ouvidoria é obrigatória em todas as instituições financeiras e os telefones são sempre do tipo 0800. Pegue também o número de protocolo e aguarde pelo prazo de 15 (quinze) dias para resposta e solução.

           3) Não sendo resolvido o problema, então deve-se realizar uma denúncia ao Procon. Neste caso, será agendada uma audiência entre o Banco/Operadora e o consumidor, para resolver este problema que você está tendo.

             4) Não sendo resolvido o problema, então o último caminho é recorrer ao Judiciário. Na maioria dos casos, as ações não passam de 40 (quarenta) salários mínimos, o que enseja ações nos Juizados Especiais. A conveniência dos Juizados é que em uma primeiro momento não há a necessidade de advogado e não existem custas a serem pagas pelo consumidor.

Claro que, apesar deste ser o caminho a ser seguido, em alguns casos a falha da Instituição Financeira ou da Operadora de Cartão de Crédito poderá gerar grande prejuízo para o consumidor. Nestes casos, a melhor maneira de se resolver é contratar um advogado de sua confiança para então ingressar com uma ação judicial (casos onde existam restrições no nome, levantamento indevido de dinheiro do consumidor, etc...).

Espero que tais dicas possam ajudá-los quando houverem problemas.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Tarifas Bancárias, inimigos ocultos ou pouco conhecidos


Tarifas Bancárias, mais um inimigo do consumidor

Quantas vezes não percebemos e, de repente, o dinheiro some de nossa conta, às vezes alguns reais, mas sempre com uma discriminação de taxas disso, taxas daquilo.

Por isso, neste post, primeiramente queremos alertar aos leitores que antes de abrir a sua conta bancária, importante se faz pesquisar as tarifas e taxas de cada banco, para que então possa ser escolhido o que melhor se adequa a sua necessidade.

Existe uma referência para tal, e isto pode ser encontrado no site do Banco Central do Brasil.

Neste site, o cidadão e consumidor que quer ter uma conta em Banco terá acesso a todas as tarifas de referência que os Banco podem utilizar (sempre existirá o mínimo, o máximo e a média das instituições) assim como há a possibilidade de comparar algumas instituições para observar qual será mais proveitosa.

Dentre as tarifas mais comuns, temos por exemplo a tarifa de abertura de conta:


Valor Mínimo
Valor Máximo
Média
Confecção de cadastro para início de relacionamento - CADASTRO0,00-50.000,00Por Evento115,24


Outro site importante e de muita valia é o site especial da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em especial o endereço STAR (Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da FEBRABAN).

Portanto, temos as ferramentas em mãos, e por isso é importante fazer esta pesquisa antes de se abrir uma conta em banco.

Por fim e de muita relevância, ao abrir a conta em qualquer Banco que seja, deixe bem claro o pacote de tarifas e serviços contratados, e fique com uma cópia de tal - é um hábito comum de nós, consumidores, não pedirmos este contrato e lista de tarifas e serviços e depois ficarmos à mercê dos Bancos, com mudanças não planejadas, cobrando valores acima daqueles que estaríamos predispostos ou contratados a pagar.

Esta dica também serve para quem já possui conta bancária. Pode-se pedir ao seu gerente o pacote de serviços e tarifas contratados e acompanhar para ver se está na média do valor de mercado ou acima. De igual forma, se houver alguma mudança na cobrança destas tarifas sem seu consentimento, você terá argumentos e direitos a resguardar.


terça-feira, 20 de setembro de 2011

Exemplo de Juros Compostos

Neste post eu gostaria de demonstrar a diferença entre um financiamento (veículo ou empréstimo) com o atual calculo utilizado pelas instituições financeiras e a diferença caso se utilizassem de juros não compostos, como já dissemos anteriormente, prática ilegal no mercado.

Por exemplo, um financiamento de R$ 50.000,00 em 100 prestações a Juros de 2% a.m., teríamos:


Montante Financiado R$ 50.000,00




Valor Parcela R$ 1.160,14




Valor Total * R$ 116.013,72



Ou seja, você pagaria 100 prestações iguais de R$ 1.160,14 e no total destas prestações, se somadas, você teria pago a instituição bancária/financeira o valor de R$ 116.013,72.

Porém, se utilizarmos uma tabela SEM os juros compostos, o calculo seria assim:


Montante Financiado R$ 50.000,00




Valor Parcela R$ 753,77




Valor Total * R$ 75.376,88


As 100 prestações seriam de R$ 735,77 cada e, se somadas ao final, daria um valor de R$ 73.376,88.

Portanto, se observarmos bem as planilhas apresentadas, nos moldes atuais vocês estaria pagando R$ 40.636,83 a mais para o Banco sem ter noção deste detalhe.

Assim sendo, em muitos casos, com altos valores ou longos períodos de tempo, acaba sendo interessante revisar o contrato judicialmente, buscando desta forma a correta utilização de juros.




sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Comissão de Permanencia


A Comissão de Permanência, título discutido hoje, é a taxa de juros que o Banco utiliza quando o cliente torna-se inadimplente. Esta taxa utilizada habitualmente é acima da taxa de juros contratada (juros remuneratórios) e não bastando ainda acumulam a correção monetária, tornando tal Comissão repleta de ilegalidades.


Assim sendo, caso o consumidor venha a atrasar uma parcela de seu financiamento (empréstimo/veículo/imóvel) por algum tempo, por culpa desta Comissão de Permanência a parcela acaba tornando-se geometricamente maior, criando assim dificuldades para o consumidor arcar com a dívida.


Em todo o Brasil já existem julgados reconhecendo a ilegalidade da existência e utilização da comissão de permanência, declarando esta abusiva.