quarta-feira, 5 de abril de 2017

Novas Regras do Cartão de Crédito - o que acontece

Para aqueles que utilizam cartão de crédito, as novidades começaram - as novas regras vieram de certo modo para reduzir a inadimplência no mercado, porém também restringindo as empresas de cartão e os consumidores.

Dois pensamentos a respeito das alterações - primeiro, força o consumidor dono do cartão de crédito a pensar seus conceitos em relação a utilização do cartão; em segundo lugar, as empresas de cartão tem que se adaptar a uma nova realidade.

Ponto positivo principal é a mudança da forma de cobrança dos valores do terceiro mês passa a ter juros menores.

Ponto negativo (ou positivo se pensar melhor) - não poderá o consumidor utilizar-se do crédito rotativo por muito tempo.

Em resumo, o consumidor somente pode pagar o mínimo do cartão em um mês, no mês consecutivo deverá quitar o rotativo - se não quitar, no mês seguinte a operadora do cartão deverá apresentar uma linha de crédito para o consumidor, que pagará juros menores do que o cartão de crédito.

Ou seja, não há como manter o pagamento mínimos por mais de 1 mês.

A longo prazo, o objetivo é a diminuição dos juros pagos pelos consumidores, que irá reduzir consideravelmente se considerarmos o período de um ano, com estas novas regras.

Assim sendo, como exemplo:

                                                      Divida                                          Daqui um ano
Pelas regras atuais:                 R$ 1.000,00                                       R$ 2.500,00 (aproximadamente) *
Pelas Novas regras:               R$ 1.000,00                                       R$  1.872,00 (aproximadamente)*
*depende da taxa de juros do cartão e do banco, o que é variável - o valor acima é estimativo

Como funciona:

O cliente no vencimento pode pagar 15% (quinze por cento) do valor do cartão. No mês seguinte, se não quitar, receberá a comunicação do banco para um parcelamento do total do crédito rotativo, para então resolver a pendência. Não pode-se ter mais uma dívida infinita com o cartão de crédito.

O parcelamento pode ser quitado a qualquer tempo.

Desta forma, não se utiliza os juros do cartão (em média de 15% a.m.) e sim os juros de empréstimo (em média 10% a.m.).


sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Depósitos e Tempo de Compensação

Depósitos e o Prazo para Compensação

Muitas vezes reclamamos da demora para a realização da compensação de depósitos, ou ficamos sem saber em quanto tempo entra em nossa conta. Para isso seguem abaixo as diretrizes básicas para os depósitos. Essas diretrizes básicas, podendo variar a cada instituição bancária.

1-      Depósito no Caixa em Dinheiro

O depósito realizado na “boca do caixa”, ou seja, no atendimento, se realizado em dinheiro na mesma hora já é registrado na conta do beneficiário. Tanto faz depositar às 09hrs ou ás 15hrs, o valor cairá no mesmo dia na conta.

2 – Depósito no Caixa em Cheque

O depósito realizado na “boca do caixa” em cheque pode ser compensado em até 3 dias úteis, variando dependendo das seguintes situações: a) Cheques da mesma praça ou b) Cheques do mesmo banco.

3 – Depósito em Envelope em Dinheiro

O depósito realizado em dinheiro por via de envelope será compensado no mesmo dia se o depósito for realizado até as 16:00hrs. Se for após este horário, o valor será compensado até o final do dia útil seguinte.

4 – Depósito em Envelope em Cheque

O depósito realizado em cheque via envelope será compensado em até 3 dias úteis se o depósito for realizado até as 16:00hrs ou em até 4 dias úteis se o depósito for após as 16:00hrs. Esse prazo pode variar dependendo da praça do cheque ou se é da mesma instituição bancária.



Note-se que quando o depósito for em cheque, o valor do depósito também poderá interferir no prazo para compensação, podendo ser menor se o valor a ser compensado for maior do que R$ 300,00 (trezentos reais), o que poderá ocorrer em 2 dias úteis.

TED e DOC e suas alíneas de Devolução

Conversando com amigos e demais conhecidos, vejo a dificuldade e confusão para saber acerca de certas transações bancárias, assim sendo, seguem abaixo algumas delas e o prazo para acontecer.

Além das transações, ás vezes elas retornam com algum erro, portanto seguem também os códigos de erro na devolução dos DOC’s e TED’s.


TED – Transferência Eletrônica Direta

A Transferência Eletrônica Direta o valor na maioria dos casos em poucos minutos está na conta do beneficiário. Existem alguns bancos que o valor entra na conta no momento da compensação do final do expediente comercial (17:00hrs).

DOC – Documento de Origem de Crédito

O DOC, como chamamos, é uma ordem de pagamento que normalmente tem valores máximos para utilizar (em alguns casos até R$ 4.999,99). Ele funciona junto com a compensação bancária, ou seja, no dia seguinte fica disponível para o beneficiário na conta destino.


E, caso o seu TED ou DOC sejam devolvidos, seguem abaixo os códigos de devolução:

40 Moeda inválida

51 Divergência no valor recebido.

52 Recebimento efetuado fora do prazo.

53 Apresentação indevida.

54 Ausência ou irregularidade do carimbo de compensação (ordem bancária e ficha de compensação, exceto boletos de cobrança).

55 Ausência ou irregularidade da autenticação mecânica.

56 Transferência insuficiente para a finalidade indicada no DOC – Documento de Crédito.

57 Divergência ou não-preenchimento de informação obrigatória nos DOCs e Ordens Bancárias.

58 Crédito destinado à conta de poupança em outras instituições.

59 Ausência da expressão “Transferência Internacional em Reais – Natureza da Operação”.

61 Papel não-compensável.

62 DOC “D” – Com divergência na indicação do número do CPF / CNPJ.

63 Registro inconsistente.

64 Arquivo lógico não-processado ou processado parcialmente.

66 DOC “D” – De conta individual (único CPF) para conta conjunta (2 CPFs) e vice-versa.

67 DOC “D” – Sem a indicação do tipo de conta debitada ou creditada.


68 DOC “E” – Conta com titularidade distinta.


Observação: no caso de devolução do TED ou DOC, o valor da tarifa paga não será restituído ao correntista.