Como todos sabemos, estamos enfrentando uma pandemia do corona vírus, que não preciso mais falar aqui, pois todos os canais de televisão e internet falam sem parar.
E, quem está sofrendo as consequências de todos esses malefícios é a população, que se vê em isolamento para evitar a propagação do vírus, se vê limitada no seu poder de ir e vir, de comprar ou até de sair para jantar, pois todos estabelecimentos também encontram-se fechados.
Mas, e os processos judiciais? Os fóruns também fecharam?
A resposta direta é: até o presente momento, os fóruns não fecharam as portas, sendo tomadas medidas preventivas para evitar a propagação do vírus.
Em alguns Tribunais, foi adotada a ordem de suspenderem as audiências e remarcarem ainda para 2.020, para evitar maiores prejuízos àqueles que recorrem ao direito.
Outra medida comum é evitar o trânsito de pessoas nas dependências dos fóruns, evitando a visualização de processos físicos.
Nova medida, ainda que bem discutível é a suspensão de prazos. Note-se que cada Justiça (Federal, do Trabalho, Estadual) tomou medidas diferentes no que tange a suspensão de prazos processuais, mas mesmo assim parando os processos que poderiam seguir seu curso normalmente, haja vista que são eletrônicos e sequer para protocolo há a necessidade presencial.
Servidores públicos em grupo de risco ou com suspeita de contrair o vírus ficam em casa, em teletrabalho.
Ou seja, os processos continuam tramitando, claro que de forma deficitária, mas dentro dos limites impostos por cada Tribunal e pela situação do país.
Os únicos processos que estão efetivamente parados são aqueles em prazo processual e aqueles cuja audiência será redesignada.
Porém, importante salientar que medidas emergenciais, necessárias e pontuais podem ser analisadas pelos juízes e despachadas sim, caso seja comprovado o perigo na demora da prestação judicial (como no caso de uma pensão alimentícia ou uma medida liminar).
Assim sendo, mesmo a par das limitações que os cidadãos estão tendo no acesso a Justiça e as dificuldades dos advogados nesses tempos complexos, importante salientar que não há a necessidade de deixar seus direitos de lado, podendo sim, virtualmente ou presencialmente, consultar o advogado de sua confiança para que seja então atingida a sua necessidade jurídica.