sexta-feira, 11 de novembro de 2016

TED e DOC e suas alíneas de Devolução

Conversando com amigos e demais conhecidos, vejo a dificuldade e confusão para saber acerca de certas transações bancárias, assim sendo, seguem abaixo algumas delas e o prazo para acontecer.

Além das transações, ás vezes elas retornam com algum erro, portanto seguem também os códigos de erro na devolução dos DOC’s e TED’s.


TED – Transferência Eletrônica Direta

A Transferência Eletrônica Direta o valor na maioria dos casos em poucos minutos está na conta do beneficiário. Existem alguns bancos que o valor entra na conta no momento da compensação do final do expediente comercial (17:00hrs).

DOC – Documento de Origem de Crédito

O DOC, como chamamos, é uma ordem de pagamento que normalmente tem valores máximos para utilizar (em alguns casos até R$ 4.999,99). Ele funciona junto com a compensação bancária, ou seja, no dia seguinte fica disponível para o beneficiário na conta destino.


E, caso o seu TED ou DOC sejam devolvidos, seguem abaixo os códigos de devolução:

40 Moeda inválida

51 Divergência no valor recebido.

52 Recebimento efetuado fora do prazo.

53 Apresentação indevida.

54 Ausência ou irregularidade do carimbo de compensação (ordem bancária e ficha de compensação, exceto boletos de cobrança).

55 Ausência ou irregularidade da autenticação mecânica.

56 Transferência insuficiente para a finalidade indicada no DOC – Documento de Crédito.

57 Divergência ou não-preenchimento de informação obrigatória nos DOCs e Ordens Bancárias.

58 Crédito destinado à conta de poupança em outras instituições.

59 Ausência da expressão “Transferência Internacional em Reais – Natureza da Operação”.

61 Papel não-compensável.

62 DOC “D” – Com divergência na indicação do número do CPF / CNPJ.

63 Registro inconsistente.

64 Arquivo lógico não-processado ou processado parcialmente.

66 DOC “D” – De conta individual (único CPF) para conta conjunta (2 CPFs) e vice-versa.

67 DOC “D” – Sem a indicação do tipo de conta debitada ou creditada.


68 DOC “E” – Conta com titularidade distinta.


Observação: no caso de devolução do TED ou DOC, o valor da tarifa paga não será restituído ao correntista.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

ICMS na Energia Elétrica - a cobrança está correta?

Ultimamente todos vem reclamando da crise e situação financeira complicada que vivemos.

Entretanto, de vez em quando, notícias começam a explodir a respeito de valores cobrados de forma indevida pelo Governo ou de alguma concessionária com valores acima do que deveria ser.

Pois bem, esse é mais um caso que se enquadra na situação acima.

Muito tem se falado ultimamente a respeito das Ações de Energia Elétrica, que tem cobrança indevida de ICMS e que traria uma considerável diminuição no valor existente atualmente.

Mas, o que é essa ação que está agora vigente?

Em resumo, a Ação da Cobrança Indevida de ICMS na conte de luz age da seguinte forma. Na conta de luz, na discriminação dos valores apresentados na conta, tem alguns ítens, e entre eles o TUSD ou TUST.

O TUST - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e o TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão constam em sua conta. Isso é legal e normal.

O problema todo é que o calculo do ICMS pago na conta de luz abrange não somente a luz utilizada na sua residência mas também o valor da transmissão e da distribuição.

O ICMS deve ser cobrado pela prestação de serviços, ou seja, pelo "consumo de energia" e não pela transmissão ou distribuição, momentos anteriores ao consumo e não são o fato gerador para a incidência do imposto.

Assim sendo, diversas ações já foram vitoriosas nos Tribunais Superiores e nos Tribunais de Justiça (em São Paulo), determinando que a conta tenha o ICMS calculado com base somente no consumo e não na transmissão ou distribuição de energia.

Em uma conta não muito alta, o valor pode baixar em média de 10% do valor total da conta e entre 20% e 40% do valor do imposto cobrado.

Aliás, nessas ações, tem sido determinado que a Fazenda Pública Estadual, que arrecadou indevidamente estes impostos, devolva aos contribuintes o valor pago indevidamente, dos últimos 5 anos da propositura da ação.

Espero que tenha elucidado um pouco mais sobre este assunto, que está sendo tão discutido atualmente.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Ações da Telesp - O que é verdade e o que interessa

Tenho ouvido muitas pessoas falando das Ações da Telesp, quem tem direito ou não, buscar advogados e associações para trabalhar a respeito.

Mas importante é mencionar o que é, quem tem direito e como proceder.

1º Qual o direito discutido?

Os consumidores que adquiriram Linhas da Telesp entre 1986 e 1999 recebia em troca ações de participação financeira da Telesp. Ocorre que, em 2.011, mediante Açao Civil Pública, o Ministério Público de São Paulo ganho Ação Civil Pública onde os consumidores teriam o direito à conversão em perdas e danos do total das ações que foram totalmente subscritas, incorrendo ainda em correção monetária e juros moratórios.

2º Quem tem o Direito?

Todos os consumidores com linhas conforme acima mencionado tem o direito, quem comprou a linha de terceiros e não diretamente da Telesp não possui direito ás ações e a correção devida.

3º Prescrição

O prazo prescricional para Ações deste sentido é 15 de Agosto de 2.016, tomando-se por base a Ação Pública transitou em julgado em 15 de Agosto de 2.011.

4º O que prescreve

Prescreve o direito a correção e danos mas as Ações não prescrevem - o que significa que as ações não prescrevem, mas sim o direito a correção das mesmas.

5º Onde buscar tais Ações

As ações da Telesp, em especial, ficaram todas concentradas no Banco Bradesco e os contratos na Vivo.

Com o Documento de Identidade e CPF a pessoa pode ir ao Banco para ver se existem ações a serem recuperadas e ir até uma Loja Vivo para buscar o contrato.

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Espero que as questões tenham ficado claras, ajudando ao consumidor a entender.