Mostrando postagens com marcador abusivos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador abusivos. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Exemplo de Juros Compostos

Neste post eu gostaria de demonstrar a diferença entre um financiamento (veículo ou empréstimo) com o atual calculo utilizado pelas instituições financeiras e a diferença caso se utilizassem de juros não compostos, como já dissemos anteriormente, prática ilegal no mercado.

Por exemplo, um financiamento de R$ 50.000,00 em 100 prestações a Juros de 2% a.m., teríamos:


Montante Financiado R$ 50.000,00




Valor Parcela R$ 1.160,14




Valor Total * R$ 116.013,72



Ou seja, você pagaria 100 prestações iguais de R$ 1.160,14 e no total destas prestações, se somadas, você teria pago a instituição bancária/financeira o valor de R$ 116.013,72.

Porém, se utilizarmos uma tabela SEM os juros compostos, o calculo seria assim:


Montante Financiado R$ 50.000,00




Valor Parcela R$ 753,77




Valor Total * R$ 75.376,88


As 100 prestações seriam de R$ 735,77 cada e, se somadas ao final, daria um valor de R$ 73.376,88.

Portanto, se observarmos bem as planilhas apresentadas, nos moldes atuais vocês estaria pagando R$ 40.636,83 a mais para o Banco sem ter noção deste detalhe.

Assim sendo, em muitos casos, com altos valores ou longos períodos de tempo, acaba sendo interessante revisar o contrato judicialmente, buscando desta forma a correta utilização de juros.




sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Comissão de Permanencia


A Comissão de Permanência, título discutido hoje, é a taxa de juros que o Banco utiliza quando o cliente torna-se inadimplente. Esta taxa utilizada habitualmente é acima da taxa de juros contratada (juros remuneratórios) e não bastando ainda acumulam a correção monetária, tornando tal Comissão repleta de ilegalidades.


Assim sendo, caso o consumidor venha a atrasar uma parcela de seu financiamento (empréstimo/veículo/imóvel) por algum tempo, por culpa desta Comissão de Permanência a parcela acaba tornando-se geometricamente maior, criando assim dificuldades para o consumidor arcar com a dívida.


Em todo o Brasil já existem julgados reconhecendo a ilegalidade da existência e utilização da comissão de permanência, declarando esta abusiva.