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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Códigos de Transações não Autorizadas com Cartões


Às vezes, vamos passar nosso cartão e, de repente, podemos nos deparar com uma "transação não autorizada". Por que a transação não foi autorizada??

Existem códigos que aparecem nas máquinas de cartão, e muitas vezes nós, consumidores, não sabemos o que significa. 

Assim sendo, segue abaixo uma relação de alguns dos códigos que comumente aparecem nas máquinas de cartão - não colocamos todos porque existem códigos que raramente aparecem.


Erro 01 do cartão – Venda não autorizada.
Neste caso, o Banco não autorizou a compra. Habitualmente, é porque a compra realizada é de valor maior do que aquele que o consumidor gasta cotidianamente. Uma ligação para o centro de atendimento confirmando a compra geralmente resolve este problema.

Erro 01 do cartão – Transação negada – Venda não autorizada
Quando aparece desta forma, pode ser que o problema não é com você ou seu cartão, mas com a loja ou estabelecimento, que não possui mais vínculo com a empresa administradora do cartão.

Erro 03 do cartão – Não foi encontrada transação para o Tid ‘***************’. – Venda não autorizada.
Neste caso, existe algumas alternativas possíveis:
I - Número de parcelas maior do que o permitido
II - Código de Segurança errado
III - Número do Cartão Inválido
IV - Instabilidade do Sistema do Cartão

Erro 05, 07, 41 ou 51 do cartão – Venda não autorizada. Contate o emissor do seu cartão.
Quando aparece esta comunicação, é porque ou o limite do cartão estourou ou a transação aparentemente é suspeita. Pode ser também quando há restrição em nome do consumidor e as funções de crédito ficam bloqueadas. Contate a administradora do cartão ou seu Banco para observar o que acontece.

Erro 08 do cartãoCódigo de segurança inválido

Quando solicitado o código de segurança do cartão, que você pode encontrar seguindo nossas instruções, caso ele seja digitado incorretamente, esta mensagem irá aparecer. Basta redigitar o código corretamente.

Erro 10 do cartãoNão é permitido o envio do cartão
Este erro é exclusivo da máquina onde se passa o cartão, basta passar em outra máquina que provavelmente dê certo. Instabilidade no serviço prestado.

Erro 12 do cartão - Venda não autorizada.
Esta venda não autorizada acontece quando existe algum erro no Cartão, com a tarja ou o chip. Persistindo o erro, deve-se entrar em contato com a instituição para trocar o cartão.

Erro 13 do cartão - Venda não autorizada.
Neste caso, o parcelamento às vezes deve ter um valor mínimo por parcela, não atingido. Assim sendo, contate seu banco para saber estes detalhes.

Erro 54 do cartão - Cartão vencido ou data de vencimento incorreta
Erro mais simples, ocorre quando o cartão já está vencido ou foi indicada a data de vencimento incorreta.

Erro 78 do cartão - Transação negada – Venda não autorizada.
Neste caso o cartão está bloqueado. Basta ligar para a central de atendimento e desbloquear o cartão.


Na maioria dos outros casos, os códigos dizem respeito a falta de comunicação com a central, ou transações no exterior.

Agora, com estes dados, pode-se ter um pouco mais de conhecimento quando acontecer uma situação destas com seu cartão.


segunda-feira, 29 de abril de 2013

O que fazer contra fraudes em nossas contas bancárias?





De repente, você vai realizar uma compra com ser cartão de crédito ou de débito e o mesmo não funciona, alegando pela máquina do cartão que a operação não foi autorizada. Você fica revoltado e ressabiado e, ante esta situação, vai atrás de seu banco para ver a situação real de sua conta.

Nesse momento, ao vislumbrar a sua conta e falar com seu gerente, você percebe que sua conta está negativa, que tem um empréstimo em sua conta bancária (que você nunca fez), que seu nome está com restrição devido a débitos junto a instituição bancária.
Muitos brasileiros já passaram por isto, tendo seus cartões de crédito ou débito clonados.
Como agir nesses casos?

Em regras gerais, toda e qualquer despesa realizada sem a autorização do cliente deve ser ressarcido pelo Banco. O problema é que às vezes isso pode demorar mais tempo do que o necessário, até porque o Banco também faz uma auditoria para saber ou buscar saber o que houve.

Cabe ao Banco e a administradora do Cartão de Crédito/Débito controlar as movimentações e provar que as compras e empréstimos foram realmente realizados pelo cliente. Como pelo Código de Defesa do Consumidor o cliente é a parte mais fraca desta relação, ele não pode sofrer as consequências da falta de controle do Banco.

A responsabilidade do Banco ou da Administradora do Cartão de Crédito é clara e é entendimento sedimentado na nossa Justiça. Note-se o abaixo julgado do STJ:


RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO
INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido.
(STJ, REsp 1.199.782-PR, Rel Min. Luis Felipe Salomão, Dt. Julg. 24/08/2011)

Ou seja, como já julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, “As Instituições Bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros...”.

Isso ocorrendo, e nada o Banco ou a Administradora do cartão resolvendo, é importante para o consumidor:

1    1)     Notificar ao Banco por escrito e com protocolo o que está ocorrendo
2    2)     Lavrar Boletim de Ocorrência
3    3)     Ingressar com a competente Ação na Justiça

A ação na justiça, em se tratando de valores menores do que 40 Salários Mínimos, podem ser tratadas pelo Juizado Especial Civel, o que agiliza o processo. Em ações maiores, haverá a necessidade imperativa de um advogado para ingressar com a ação.

Sempre importante ter em mente que devemos ter controle no máximo semanal de nossas movimentações bancárias, assim como controle de nossos gastos, para que então possamos comprovar uma falha ou desvio.

E, mesmo assim, lembre-se de que a responsabilidade é do Banco ou da Administradora, que deve responder pelos prejuízos, uma vez que a segurança é fator inerente ao serviço prestado.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Tarifas Bancárias II - Serviços Isentos de Cobrança

Tarifas Bancárias II - Existem serviços isentos??

Caros colegas e consumidores leitores, apesar de todas as discussões em relação a tarifas bancárias no último post e como poderíamos controlar e saber se o que os Bancos cobram é justo ou não, segue aqui outro tema sobre o mesmo assunto: algumas proibições de cobrança.

De acordo com o artigo 2º da Resolução nº 2.474 do Banco Central do Brasil, os seguintes serviços estão isentos de cobrança de tarifas:


1. Fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do correntista, de um talonário de cheques com, pelo menos, dez folhas, por mês; 

2. Substituição do cartão magnético, que não é obrigatória se for por pedido de reposição do próprio correntista nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos que não forem da responsabilidade do banco; 

3. Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza, inclusive por parte de administradoras de consórcio (ex.: documentos para liberação de financiamento de veículo); 

4. Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, exceto por insuficiência de fundos, hipótese em que a cobrança somente poderá recair sobre o emitente do cheque; 

5. Manutenção de contas-poupança (com exceção daquelas que o saldo seja igual ou inferior a R$ 20,00 (vinte reais) ou que não apresentem registros de depósitos ou saques, pelo período de seis meses), 

6. As contas à ordem do poder judiciário, e de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994 (consignação extrajudicial). 

Outro serviço que não pode ser cobrado tarifa é a Conta Salário pela sua movimentação normal. Há de se ter muito cuidado deste sentido, pois qualquer serviço de crédito que o banco ofereça a uma conta salário pode ser o bastante para então iniciarem a cobrança de tarifas. Esta matéria ainda é muito discutida, e se este for o seu caso, procure um advogado.

Como no último post, importante salientar que no ato da abertura da conta em qualquer banco, interessante é negociar com o gerente responsável e deixar bem claro seus propósitos com a conta a ser aberta, pois então o Banco poderá adequá-lo a um pacote de tarifas conveniente aos seus fins - ou até mesmo a isenção destas.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Problemas com Bancos? Como Agir.

Bancos, o que fazer quando estamos insatisfeitos ou ocorreu alguma irregularidade?

Uma das questões mais controversas e às vezes difíceis de serem resolvidas diz respeito aos Bancos e seus Cartões de Crédito, seus erros e falhas que por muitas vezes não são resolvidas como deveriam, deixando o consumidor e cliente sem eira nem beira, sem saber o que fazer.

Assim sendo, neste post eu falarei a respeito de quais medidas tomar, quando existe alguma falha sem resolução por Bancos ou Operadoras de Cartão de Crédito:

       1) Primeira medida é falar com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da Instituição Financeira, informando o problema ocorrido sem resolução. Neste caso, pegue o número do protocolo gerado. A resposta ou solução deverá vir em no máximo 5 dias.

         2) Caso não tenha solução, o consumidor lesado poderá contatar a ouvidoria da instituição. A Ouvidoria é obrigatória em todas as instituições financeiras e os telefones são sempre do tipo 0800. Pegue também o número de protocolo e aguarde pelo prazo de 15 (quinze) dias para resposta e solução.

           3) Não sendo resolvido o problema, então deve-se realizar uma denúncia ao Procon. Neste caso, será agendada uma audiência entre o Banco/Operadora e o consumidor, para resolver este problema que você está tendo.

             4) Não sendo resolvido o problema, então o último caminho é recorrer ao Judiciário. Na maioria dos casos, as ações não passam de 40 (quarenta) salários mínimos, o que enseja ações nos Juizados Especiais. A conveniência dos Juizados é que em uma primeiro momento não há a necessidade de advogado e não existem custas a serem pagas pelo consumidor.

Claro que, apesar deste ser o caminho a ser seguido, em alguns casos a falha da Instituição Financeira ou da Operadora de Cartão de Crédito poderá gerar grande prejuízo para o consumidor. Nestes casos, a melhor maneira de se resolver é contratar um advogado de sua confiança para então ingressar com uma ação judicial (casos onde existam restrições no nome, levantamento indevido de dinheiro do consumidor, etc...).

Espero que tais dicas possam ajudá-los quando houverem problemas.