terça-feira, 20 de setembro de 2011

Exemplo de Juros Compostos

Neste post eu gostaria de demonstrar a diferença entre um financiamento (veículo ou empréstimo) com o atual calculo utilizado pelas instituições financeiras e a diferença caso se utilizassem de juros não compostos, como já dissemos anteriormente, prática ilegal no mercado.

Por exemplo, um financiamento de R$ 50.000,00 em 100 prestações a Juros de 2% a.m., teríamos:


Montante Financiado R$ 50.000,00




Valor Parcela R$ 1.160,14




Valor Total * R$ 116.013,72



Ou seja, você pagaria 100 prestações iguais de R$ 1.160,14 e no total destas prestações, se somadas, você teria pago a instituição bancária/financeira o valor de R$ 116.013,72.

Porém, se utilizarmos uma tabela SEM os juros compostos, o calculo seria assim:


Montante Financiado R$ 50.000,00




Valor Parcela R$ 753,77




Valor Total * R$ 75.376,88


As 100 prestações seriam de R$ 735,77 cada e, se somadas ao final, daria um valor de R$ 73.376,88.

Portanto, se observarmos bem as planilhas apresentadas, nos moldes atuais vocês estaria pagando R$ 40.636,83 a mais para o Banco sem ter noção deste detalhe.

Assim sendo, em muitos casos, com altos valores ou longos períodos de tempo, acaba sendo interessante revisar o contrato judicialmente, buscando desta forma a correta utilização de juros.




segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Venda Casada


Por diversas vezes, quando você adquire um bem ou então pega um empréstimo bancário, você acaba sendo aliciado pelo vendedor ou pelo gerente a adquirir um seguro ou até mesmo um título de capitalização.

E mesmo não tendo o interesse mas para fins de resolução o mais rápido possível e aprovar o financiamento ou pegar seu empréstimo, acaba aceitando tais termos.

Neste caso, resta clara a Venda Casada, quando o consumidor é condicionado a adquirir outro produto ou serviço que não tem relação direta com o financiamento contratado.

Esta Venda Casada é uma prática ilegal do mercado, sendo certo que os entendimentos de Juízes em todo o Brasil são em condenar a instituição financeira que realizou esta venda a devolver em dobro os valores pagos para aquisição de tais produtos/serviços.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Comissão de Permanencia


A Comissão de Permanência, título discutido hoje, é a taxa de juros que o Banco utiliza quando o cliente torna-se inadimplente. Esta taxa utilizada habitualmente é acima da taxa de juros contratada (juros remuneratórios) e não bastando ainda acumulam a correção monetária, tornando tal Comissão repleta de ilegalidades.


Assim sendo, caso o consumidor venha a atrasar uma parcela de seu financiamento (empréstimo/veículo/imóvel) por algum tempo, por culpa desta Comissão de Permanência a parcela acaba tornando-se geometricamente maior, criando assim dificuldades para o consumidor arcar com a dívida.


Em todo o Brasil já existem julgados reconhecendo a ilegalidade da existência e utilização da comissão de permanência, declarando esta abusiva.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Juros Remuneratórios


A taxa de Juros Remuneratória é a taxa de juros paga pelo consumidor durante o período de contratação, sem que haja a inadimplência do contrato.


Esta taxa pode ser considerada abusiva desde que seja acima da média do mercado. Por exemplo, a taxa de juros de um empréstimo bancário é maior do que a taxa de juros empregada em um financiamento de veículo pois a primeiro modalidade é mais precária, enquando em um financiamento de automóvel o próprio bem é dado como garantia.


Desta forma, para se saber se os juros que estão sendo praticados são abusivos ou não, deve-se comparar a taxa utilizada com as taxas de outras instituições. O Banco Central publica mensalmente a taxa de juros do mercado, podendo-se ter por referência este parâmetro.


Note-se ainda que de certa forma a legislação permite contratação de taxa de juros de forma livre entre consumidor e instituição financeira, porém abusos não podem ser permitidos.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Juros Compostos - Anatocismo


Uma matéria muito discutida atualmente é a legalidade ou não da capitalização de juros no sistema financeiro pátrio.


Antes do ano 2.000, era terminantemente proibida a capitalização de juros. Porém, a Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001 estabeleceu a possibilidade de capitalização no Brasil.


Mesmo assim, atualmente uma grande parte dos juristas brasileiros entendem pela ilegalidade no cálculo das prestações de financiamento, haja vista ser utilizada a Tabela Price para este fim, tabela esta que implicitamente incorpora juros sobre juros – ou seja, juros compostos.


Desta forma, quem possui um financiamento bancário, seja empréstimo ou para aquisição de bens, busque um advogado ou então entre em contato comigo, podemos realizar o calculo afim de saber se existe ou não a cobrança de juros de forma ilegal.

Revisão de Contratos

Colegas e Consumidores!!



Estou iniciando este Blog para que então possamos discutir problemas relacionados ao Contratos Bancários, sempre existem ou existirão taxas ou práticas não convencionais no mercado, que acabam por si gerando prejuízo ao pólo mais fraco da relação de consumo - ou seja, o consumidor.