sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Depósitos e Tempo de Compensação

Depósitos e o Prazo para Compensação

Muitas vezes reclamamos da demora para a realização da compensação de depósitos, ou ficamos sem saber em quanto tempo entra em nossa conta. Para isso seguem abaixo as diretrizes básicas para os depósitos. Essas diretrizes básicas, podendo variar a cada instituição bancária.

1-      Depósito no Caixa em Dinheiro

O depósito realizado na “boca do caixa”, ou seja, no atendimento, se realizado em dinheiro na mesma hora já é registrado na conta do beneficiário. Tanto faz depositar às 09hrs ou ás 15hrs, o valor cairá no mesmo dia na conta.

2 – Depósito no Caixa em Cheque

O depósito realizado na “boca do caixa” em cheque pode ser compensado em até 3 dias úteis, variando dependendo das seguintes situações: a) Cheques da mesma praça ou b) Cheques do mesmo banco.

3 – Depósito em Envelope em Dinheiro

O depósito realizado em dinheiro por via de envelope será compensado no mesmo dia se o depósito for realizado até as 16:00hrs. Se for após este horário, o valor será compensado até o final do dia útil seguinte.

4 – Depósito em Envelope em Cheque

O depósito realizado em cheque via envelope será compensado em até 3 dias úteis se o depósito for realizado até as 16:00hrs ou em até 4 dias úteis se o depósito for após as 16:00hrs. Esse prazo pode variar dependendo da praça do cheque ou se é da mesma instituição bancária.



Note-se que quando o depósito for em cheque, o valor do depósito também poderá interferir no prazo para compensação, podendo ser menor se o valor a ser compensado for maior do que R$ 300,00 (trezentos reais), o que poderá ocorrer em 2 dias úteis.

TED e DOC e suas alíneas de Devolução

Conversando com amigos e demais conhecidos, vejo a dificuldade e confusão para saber acerca de certas transações bancárias, assim sendo, seguem abaixo algumas delas e o prazo para acontecer.

Além das transações, ás vezes elas retornam com algum erro, portanto seguem também os códigos de erro na devolução dos DOC’s e TED’s.


TED – Transferência Eletrônica Direta

A Transferência Eletrônica Direta o valor na maioria dos casos em poucos minutos está na conta do beneficiário. Existem alguns bancos que o valor entra na conta no momento da compensação do final do expediente comercial (17:00hrs).

DOC – Documento de Origem de Crédito

O DOC, como chamamos, é uma ordem de pagamento que normalmente tem valores máximos para utilizar (em alguns casos até R$ 4.999,99). Ele funciona junto com a compensação bancária, ou seja, no dia seguinte fica disponível para o beneficiário na conta destino.


E, caso o seu TED ou DOC sejam devolvidos, seguem abaixo os códigos de devolução:

40 Moeda inválida

51 Divergência no valor recebido.

52 Recebimento efetuado fora do prazo.

53 Apresentação indevida.

54 Ausência ou irregularidade do carimbo de compensação (ordem bancária e ficha de compensação, exceto boletos de cobrança).

55 Ausência ou irregularidade da autenticação mecânica.

56 Transferência insuficiente para a finalidade indicada no DOC – Documento de Crédito.

57 Divergência ou não-preenchimento de informação obrigatória nos DOCs e Ordens Bancárias.

58 Crédito destinado à conta de poupança em outras instituições.

59 Ausência da expressão “Transferência Internacional em Reais – Natureza da Operação”.

61 Papel não-compensável.

62 DOC “D” – Com divergência na indicação do número do CPF / CNPJ.

63 Registro inconsistente.

64 Arquivo lógico não-processado ou processado parcialmente.

66 DOC “D” – De conta individual (único CPF) para conta conjunta (2 CPFs) e vice-versa.

67 DOC “D” – Sem a indicação do tipo de conta debitada ou creditada.


68 DOC “E” – Conta com titularidade distinta.


Observação: no caso de devolução do TED ou DOC, o valor da tarifa paga não será restituído ao correntista.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

ICMS na Energia Elétrica - a cobrança está correta?

Ultimamente todos vem reclamando da crise e situação financeira complicada que vivemos.

Entretanto, de vez em quando, notícias começam a explodir a respeito de valores cobrados de forma indevida pelo Governo ou de alguma concessionária com valores acima do que deveria ser.

Pois bem, esse é mais um caso que se enquadra na situação acima.

Muito tem se falado ultimamente a respeito das Ações de Energia Elétrica, que tem cobrança indevida de ICMS e que traria uma considerável diminuição no valor existente atualmente.

Mas, o que é essa ação que está agora vigente?

Em resumo, a Ação da Cobrança Indevida de ICMS na conte de luz age da seguinte forma. Na conta de luz, na discriminação dos valores apresentados na conta, tem alguns ítens, e entre eles o TUSD ou TUST.

O TUST - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e o TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão constam em sua conta. Isso é legal e normal.

O problema todo é que o calculo do ICMS pago na conta de luz abrange não somente a luz utilizada na sua residência mas também o valor da transmissão e da distribuição.

O ICMS deve ser cobrado pela prestação de serviços, ou seja, pelo "consumo de energia" e não pela transmissão ou distribuição, momentos anteriores ao consumo e não são o fato gerador para a incidência do imposto.

Assim sendo, diversas ações já foram vitoriosas nos Tribunais Superiores e nos Tribunais de Justiça (em São Paulo), determinando que a conta tenha o ICMS calculado com base somente no consumo e não na transmissão ou distribuição de energia.

Em uma conta não muito alta, o valor pode baixar em média de 10% do valor total da conta e entre 20% e 40% do valor do imposto cobrado.

Aliás, nessas ações, tem sido determinado que a Fazenda Pública Estadual, que arrecadou indevidamente estes impostos, devolva aos contribuintes o valor pago indevidamente, dos últimos 5 anos da propositura da ação.

Espero que tenha elucidado um pouco mais sobre este assunto, que está sendo tão discutido atualmente.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Ações da Telesp - O que é verdade e o que interessa

Tenho ouvido muitas pessoas falando das Ações da Telesp, quem tem direito ou não, buscar advogados e associações para trabalhar a respeito.

Mas importante é mencionar o que é, quem tem direito e como proceder.

1º Qual o direito discutido?

Os consumidores que adquiriram Linhas da Telesp entre 1986 e 1999 recebia em troca ações de participação financeira da Telesp. Ocorre que, em 2.011, mediante Açao Civil Pública, o Ministério Público de São Paulo ganho Ação Civil Pública onde os consumidores teriam o direito à conversão em perdas e danos do total das ações que foram totalmente subscritas, incorrendo ainda em correção monetária e juros moratórios.

2º Quem tem o Direito?

Todos os consumidores com linhas conforme acima mencionado tem o direito, quem comprou a linha de terceiros e não diretamente da Telesp não possui direito ás ações e a correção devida.

3º Prescrição

O prazo prescricional para Ações deste sentido é 15 de Agosto de 2.016, tomando-se por base a Ação Pública transitou em julgado em 15 de Agosto de 2.011.

4º O que prescreve

Prescreve o direito a correção e danos mas as Ações não prescrevem - o que significa que as ações não prescrevem, mas sim o direito a correção das mesmas.

5º Onde buscar tais Ações

As ações da Telesp, em especial, ficaram todas concentradas no Banco Bradesco e os contratos na Vivo.

Com o Documento de Identidade e CPF a pessoa pode ir ao Banco para ver se existem ações a serem recuperadas e ir até uma Loja Vivo para buscar o contrato.

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Espero que as questões tenham ficado claras, ajudando ao consumidor a entender.





quinta-feira, 3 de março de 2016

Cartão de Crédito Pré-Pago - Alternativa

Atualmente observamos a situação da economia, crise econômica e tudo o que assola nosso país como desemprego, falta de incentivo, criação de novas medidas econômicas.

E, com todas as situações acima propostas, o nome de grande parte dos brasileiros foi parar nos Órgãos de Proteção ao Crédito, o que popularmente chamamos de SPC/SERASA.

Com o nome sujo, você que não tem cartão de crédito não adianta pedir que não vão te dar... se o seu nome está limpo faz pouco tempo, o banco ao analisar seu score (vejam o post anterior sobre isso), te darão um limite pequeno, que não dará para muita coisa.

E, hoje em dia, quem vive em um ambiente eletrônico, sabe que muitas coisas são compradas via Cartão de Crédito na internet, e não ter um cartão desta modalidade acaba inviabilizando muito coisa.

Assim sendo, foi criado o Cartão de Crédito Pré Pago, para que os brasileiros com o nome sujo e sem chances de ter um cartão de crédito convencional (pelo menos temporariamente) possa então usufruir de um mundo além do cartão de débito e transferências bancárias.

Como Funciona?

Em breve resumo, você escolhe a instituição a qual você quer possuir um cartão de crédito pré pago. Preenche uma ficha, que em muitos casos pode ser on line.

Em poucas horas e até minutos é aprovado e pronto, você possui um cartão de crédito.

Para usufruir deste Cartão, ao contrário do Cartão Convencional (que você gasta para depois pagar), você tem que "carregar" o cartão com dinheiro - pode ser por transferência bancária mesmo caso o cartão seja do banco que você tenha conta.

Com o valor depositado no cartão, você pode usufruir dele - como uma recarga de celular, você pode usufruir e se beneficiar do valor que lá consta.

Limites

Alguns bancos estabelecem limites mínimos e máximos para recargas e valores mensais, evitando assim inclusive fraudes.

Os valores depositados no cartão pré pago ficam disponíveis para utilização.

Custos

Normalmente, na maioria dos casos, para a emissão de cartão pré pago pode ser solicitado um pequeno pagamento, assim como em alguns casos podem ser cobrados valores de anuidade e taxas por inatividade do cartão (taxas estas não reembolsáveis).

Estas taxas dependem de cada instituição financeira então é importante para quem vai utilizar do mesmo pesquise antes de adquirir o Cartão.

Pontos Positivos

Os principais pontos positivos do Cartão de Crédito Pré Pago são:

- a possibilidade de realizar compras via internet 
- a possibilidade de utilizar no exterior (cartões de crédito pré pagos em moeda estrangeira), o que facilita e acaba sendo mais seguro do que levar valores em espécie)
- a possibilidade de participar de programas de pontuação e milhagens, na maioria dos casos

Porém, como informado anteriormente, cada instituição emite o cartão com certas prerrogativas e benefícios, por isso é importante analisar qual se adequa mais ao seu interesse.

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Em resumo, o Cartão de Crédito Pré Pago acaba sendo uma alternativa para diversas compras e atividades, permitindo com que toda a população possa participar de um mundo que muitas vezes fica limitado ao Cartão de Crédito Convencional.




quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Imposto para Viagens ao Exterior - O que encarece e o que não

Nesses últimos dias tá uma loucura de pessoas correndo atrás e preocupadas com viagens para o exterior, com este novo imposto de 25% (vinte e cinco) por cento para viagens. 

Ele sim vai encarecer as viagens mas em alguns tipos específicos e não todas as viagens para o exterior.

O que ocorre, por exemplo, quem compra um PACOTE TURÍSTICO com uma empresa brasileira, que faz uma remessa para o EXTERIOR para pagamento dos hotéis, cruzeiros, passagens aéreas - estes sim terão o imposto de 25% sobre o pacote.

Por exemplo, um pacote de R$ 10.000,00 para a Europa em 10 vezes sem juros comprados em Agencia de Viagens, sairá por R$ 12.500,00 - pois a agência irá fazer a remessa do seu dinheiro para o exterior para pagar os hotéis, voos e cruzeiros.

Por outro lado, nada muda nas seguintes situações:

- Compras no exterior com cartão de crédito
- Compra de moeda estrangeira para viagem
- Transferências Bancárias de outras espécies para o exterior
(nesses casos continua a legislação vigente)

- Pagamento de hotéis feito no exterior
- Pagamento realizado em sites internacionais com cartão de crédito
(nesses casos, você não faz uma remessa para o Exterior, você faz uma compra direta com seu cartão de crédito internacional)

- Remessas de dinheiro para o exterior para fins educacionais ou médicos

- Remessas de dinheiro para o exterior para manutenção de dependente

Ou seja, se você reserva um quarto de hotel pelo site Booking.com ou compra uma passagem aérea diretamente da empresa, você não irá pagar o imposto.

Mas se você compra de uma empresa brasileira que "repassa" os valores para os hotéis ou para as empresas de aviação internacionais, aí sim incidirá o imposto em discussão.

Vale o debate e o esclarecimento.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Score - Você tem um e isso Define Muita Coisa

Por algumas vezes ouvi falar do Score da pessoa, que ela não atingiu o score necessário para conseguir um financiamento ou um crédito em banco - que a pessoa precisa melhorar o seu score , etc....

Mas afinal, o que é esse Score?

Score é, em palavras simples, uma estatística realizada levando em consideração sua região e sua vida financeira que vai definir se as chances de você ficar inadimplente são boas ou não. Normalmente este score vai de 0 a 1000 e quanto menor, mais são as possibilidades de se "dar o calote". Não significa que você daria o calote, mas que pela estatística apresentada, você oferece um risco maior do que outra pessoa.

Releve-se que quem vai emprestar, ou fazer um financiamento ou a compra de um veículo vai ter o seu score analisado e levado em consideração - sendo que não é somente isso que fazem.

Um score bom acena para a aprovação do crédito de forma mais fácil, uma taxa de juros menor, a não apresentação de garantias em alguns casos, etc...

O score baixo pode resultar na não aprovação do crédito, limitação do valor a ser financiado ou emprestado, maiores taxas de juros e até garantias determinadas.

Para aumentar o seu Score, deve-se pagar as contas em dia, ter uma vida financeira saudável.

O fato de limpar o seu nome não implica que seu score vai decolar.. ele irá melhorar pouco a pouco, de acordo com sua vida financeira.

Existem alguns tipos de Scores:

1 - Apllication Score - que normalmente é o mais utilizado. Este Score tem por base uma instituição de crédito que nunca trabalhou com você, mas quer saber o seu potencial de ficar inadimplente ou não

2 - Behaviour Score - Este caso normalmente é o Score de comportamento seu perante uma instituição que você já trabalha. Por exemplo, o banco onde você possui conta, mensalmente vão analisar os clientes para ver se podem dar novas linhas de crédito ou até mesmo novos produtos.

3 - Score de Crédito - esse como o nome diz, apresenta a estatística da pessoa, se está inadimplente ou não ,se já esteve, quantas vezes, etc... tudo para gerar a potencialidade de novos inadimplementos.

Basicamente, todo mundo tem scores em todos os momentos da vida... Quando você vai comprar um carro, você pesa na balança se ele é flex ou não, quantos quilômetros por litro ele faz, etc... todas estas informações geram um Score e você escolhe o carro que se adequa ao seu perfil.

O Score das instituições financeiras é basicamente o mesmo.