segunda-feira, 22 de abril de 2013

Tarifas Bancárias II - Serviços Isentos de Cobrança

Tarifas Bancárias II - Existem serviços isentos??

Caros colegas e consumidores leitores, apesar de todas as discussões em relação a tarifas bancárias no último post e como poderíamos controlar e saber se o que os Bancos cobram é justo ou não, segue aqui outro tema sobre o mesmo assunto: algumas proibições de cobrança.

De acordo com o artigo 2º da Resolução nº 2.474 do Banco Central do Brasil, os seguintes serviços estão isentos de cobrança de tarifas:


1. Fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do correntista, de um talonário de cheques com, pelo menos, dez folhas, por mês; 

2. Substituição do cartão magnético, que não é obrigatória se for por pedido de reposição do próprio correntista nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos que não forem da responsabilidade do banco; 

3. Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza, inclusive por parte de administradoras de consórcio (ex.: documentos para liberação de financiamento de veículo); 

4. Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, exceto por insuficiência de fundos, hipótese em que a cobrança somente poderá recair sobre o emitente do cheque; 

5. Manutenção de contas-poupança (com exceção daquelas que o saldo seja igual ou inferior a R$ 20,00 (vinte reais) ou que não apresentem registros de depósitos ou saques, pelo período de seis meses), 

6. As contas à ordem do poder judiciário, e de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994 (consignação extrajudicial). 

Outro serviço que não pode ser cobrado tarifa é a Conta Salário pela sua movimentação normal. Há de se ter muito cuidado deste sentido, pois qualquer serviço de crédito que o banco ofereça a uma conta salário pode ser o bastante para então iniciarem a cobrança de tarifas. Esta matéria ainda é muito discutida, e se este for o seu caso, procure um advogado.

Como no último post, importante salientar que no ato da abertura da conta em qualquer banco, interessante é negociar com o gerente responsável e deixar bem claro seus propósitos com a conta a ser aberta, pois então o Banco poderá adequá-lo a um pacote de tarifas conveniente aos seus fins - ou até mesmo a isenção destas.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Problemas com Bancos? Como Agir.

Bancos, o que fazer quando estamos insatisfeitos ou ocorreu alguma irregularidade?

Uma das questões mais controversas e às vezes difíceis de serem resolvidas diz respeito aos Bancos e seus Cartões de Crédito, seus erros e falhas que por muitas vezes não são resolvidas como deveriam, deixando o consumidor e cliente sem eira nem beira, sem saber o que fazer.

Assim sendo, neste post eu falarei a respeito de quais medidas tomar, quando existe alguma falha sem resolução por Bancos ou Operadoras de Cartão de Crédito:

       1) Primeira medida é falar com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da Instituição Financeira, informando o problema ocorrido sem resolução. Neste caso, pegue o número do protocolo gerado. A resposta ou solução deverá vir em no máximo 5 dias.

         2) Caso não tenha solução, o consumidor lesado poderá contatar a ouvidoria da instituição. A Ouvidoria é obrigatória em todas as instituições financeiras e os telefones são sempre do tipo 0800. Pegue também o número de protocolo e aguarde pelo prazo de 15 (quinze) dias para resposta e solução.

           3) Não sendo resolvido o problema, então deve-se realizar uma denúncia ao Procon. Neste caso, será agendada uma audiência entre o Banco/Operadora e o consumidor, para resolver este problema que você está tendo.

             4) Não sendo resolvido o problema, então o último caminho é recorrer ao Judiciário. Na maioria dos casos, as ações não passam de 40 (quarenta) salários mínimos, o que enseja ações nos Juizados Especiais. A conveniência dos Juizados é que em uma primeiro momento não há a necessidade de advogado e não existem custas a serem pagas pelo consumidor.

Claro que, apesar deste ser o caminho a ser seguido, em alguns casos a falha da Instituição Financeira ou da Operadora de Cartão de Crédito poderá gerar grande prejuízo para o consumidor. Nestes casos, a melhor maneira de se resolver é contratar um advogado de sua confiança para então ingressar com uma ação judicial (casos onde existam restrições no nome, levantamento indevido de dinheiro do consumidor, etc...).

Espero que tais dicas possam ajudá-los quando houverem problemas.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Tarifas Bancárias, inimigos ocultos ou pouco conhecidos


Tarifas Bancárias, mais um inimigo do consumidor

Quantas vezes não percebemos e, de repente, o dinheiro some de nossa conta, às vezes alguns reais, mas sempre com uma discriminação de taxas disso, taxas daquilo.

Por isso, neste post, primeiramente queremos alertar aos leitores que antes de abrir a sua conta bancária, importante se faz pesquisar as tarifas e taxas de cada banco, para que então possa ser escolhido o que melhor se adequa a sua necessidade.

Existe uma referência para tal, e isto pode ser encontrado no site do Banco Central do Brasil.

Neste site, o cidadão e consumidor que quer ter uma conta em Banco terá acesso a todas as tarifas de referência que os Banco podem utilizar (sempre existirá o mínimo, o máximo e a média das instituições) assim como há a possibilidade de comparar algumas instituições para observar qual será mais proveitosa.

Dentre as tarifas mais comuns, temos por exemplo a tarifa de abertura de conta:


Valor Mínimo
Valor Máximo
Média
Confecção de cadastro para início de relacionamento - CADASTRO0,00-50.000,00Por Evento115,24


Outro site importante e de muita valia é o site especial da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em especial o endereço STAR (Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da FEBRABAN).

Portanto, temos as ferramentas em mãos, e por isso é importante fazer esta pesquisa antes de se abrir uma conta em banco.

Por fim e de muita relevância, ao abrir a conta em qualquer Banco que seja, deixe bem claro o pacote de tarifas e serviços contratados, e fique com uma cópia de tal - é um hábito comum de nós, consumidores, não pedirmos este contrato e lista de tarifas e serviços e depois ficarmos à mercê dos Bancos, com mudanças não planejadas, cobrando valores acima daqueles que estaríamos predispostos ou contratados a pagar.

Esta dica também serve para quem já possui conta bancária. Pode-se pedir ao seu gerente o pacote de serviços e tarifas contratados e acompanhar para ver se está na média do valor de mercado ou acima. De igual forma, se houver alguma mudança na cobrança destas tarifas sem seu consentimento, você terá argumentos e direitos a resguardar.