segunda-feira, 29 de abril de 2013

O que fazer contra fraudes em nossas contas bancárias?





De repente, você vai realizar uma compra com ser cartão de crédito ou de débito e o mesmo não funciona, alegando pela máquina do cartão que a operação não foi autorizada. Você fica revoltado e ressabiado e, ante esta situação, vai atrás de seu banco para ver a situação real de sua conta.

Nesse momento, ao vislumbrar a sua conta e falar com seu gerente, você percebe que sua conta está negativa, que tem um empréstimo em sua conta bancária (que você nunca fez), que seu nome está com restrição devido a débitos junto a instituição bancária.
Muitos brasileiros já passaram por isto, tendo seus cartões de crédito ou débito clonados.
Como agir nesses casos?

Em regras gerais, toda e qualquer despesa realizada sem a autorização do cliente deve ser ressarcido pelo Banco. O problema é que às vezes isso pode demorar mais tempo do que o necessário, até porque o Banco também faz uma auditoria para saber ou buscar saber o que houve.

Cabe ao Banco e a administradora do Cartão de Crédito/Débito controlar as movimentações e provar que as compras e empréstimos foram realmente realizados pelo cliente. Como pelo Código de Defesa do Consumidor o cliente é a parte mais fraca desta relação, ele não pode sofrer as consequências da falta de controle do Banco.

A responsabilidade do Banco ou da Administradora do Cartão de Crédito é clara e é entendimento sedimentado na nossa Justiça. Note-se o abaixo julgado do STJ:


RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO
INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido.
(STJ, REsp 1.199.782-PR, Rel Min. Luis Felipe Salomão, Dt. Julg. 24/08/2011)

Ou seja, como já julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, “As Instituições Bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros...”.

Isso ocorrendo, e nada o Banco ou a Administradora do cartão resolvendo, é importante para o consumidor:

1    1)     Notificar ao Banco por escrito e com protocolo o que está ocorrendo
2    2)     Lavrar Boletim de Ocorrência
3    3)     Ingressar com a competente Ação na Justiça

A ação na justiça, em se tratando de valores menores do que 40 Salários Mínimos, podem ser tratadas pelo Juizado Especial Civel, o que agiliza o processo. Em ações maiores, haverá a necessidade imperativa de um advogado para ingressar com a ação.

Sempre importante ter em mente que devemos ter controle no máximo semanal de nossas movimentações bancárias, assim como controle de nossos gastos, para que então possamos comprovar uma falha ou desvio.

E, mesmo assim, lembre-se de que a responsabilidade é do Banco ou da Administradora, que deve responder pelos prejuízos, uma vez que a segurança é fator inerente ao serviço prestado.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Cheques e suas Alíneas


Cheques

Neste post vamos falar a respeito de alguns motivos de devolução de cheques. Quantas e quantas vezes nós depositamos um cheque em nossas contas e não sabemos o porque ele voltou. Atualmente, os motivos básicos nós já sabemos, porém existem outros que não temos a menor idéia quando aparecem.

Assim sendo, segue abaixo relação das principais modalidades de devolução de cheques pelos Bancos, e a partir daí pode-se ter uma solução mais fácil (ou não) do problema enfrentado.



11 Cheque sem fundos - 1ª apresentação

12 Cheque sem fundos - 2ª apresentação

13 Conta encerrada

14 Prática espúria

20 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco

21 Cheque sustado ou revogado

22 Divergência ou insuficiência de assinatura

24 Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil

25 Cancelamento de talonário pelo participante destinatário

27 Feriado municipal não previsto

28 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio

29 Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista

30 Furto ou roubo de cheque

31 Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso)

33 Divergência de endosso

35 Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante

37 Registro inconsistente

38 Assinatura digital ausente ou inválida

39 Imagem fora do padrão

40 Moeda inválida

42 Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado

43 Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução

44 Cheque prescrito

48 Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário

49 Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45 

59 Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31

61 Item não compensável


Note-se que os cheques devolvidos pelos motivos 26, 27, 37, 38, 39, 41, 42 e 64 não podem ser devolvidos ao cliente depositante.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Tarifas Bancárias II - Serviços Isentos de Cobrança

Tarifas Bancárias II - Existem serviços isentos??

Caros colegas e consumidores leitores, apesar de todas as discussões em relação a tarifas bancárias no último post e como poderíamos controlar e saber se o que os Bancos cobram é justo ou não, segue aqui outro tema sobre o mesmo assunto: algumas proibições de cobrança.

De acordo com o artigo 2º da Resolução nº 2.474 do Banco Central do Brasil, os seguintes serviços estão isentos de cobrança de tarifas:


1. Fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do correntista, de um talonário de cheques com, pelo menos, dez folhas, por mês; 

2. Substituição do cartão magnético, que não é obrigatória se for por pedido de reposição do próprio correntista nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos que não forem da responsabilidade do banco; 

3. Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza, inclusive por parte de administradoras de consórcio (ex.: documentos para liberação de financiamento de veículo); 

4. Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, exceto por insuficiência de fundos, hipótese em que a cobrança somente poderá recair sobre o emitente do cheque; 

5. Manutenção de contas-poupança (com exceção daquelas que o saldo seja igual ou inferior a R$ 20,00 (vinte reais) ou que não apresentem registros de depósitos ou saques, pelo período de seis meses), 

6. As contas à ordem do poder judiciário, e de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994 (consignação extrajudicial). 

Outro serviço que não pode ser cobrado tarifa é a Conta Salário pela sua movimentação normal. Há de se ter muito cuidado deste sentido, pois qualquer serviço de crédito que o banco ofereça a uma conta salário pode ser o bastante para então iniciarem a cobrança de tarifas. Esta matéria ainda é muito discutida, e se este for o seu caso, procure um advogado.

Como no último post, importante salientar que no ato da abertura da conta em qualquer banco, interessante é negociar com o gerente responsável e deixar bem claro seus propósitos com a conta a ser aberta, pois então o Banco poderá adequá-lo a um pacote de tarifas conveniente aos seus fins - ou até mesmo a isenção destas.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Problemas com Bancos? Como Agir.

Bancos, o que fazer quando estamos insatisfeitos ou ocorreu alguma irregularidade?

Uma das questões mais controversas e às vezes difíceis de serem resolvidas diz respeito aos Bancos e seus Cartões de Crédito, seus erros e falhas que por muitas vezes não são resolvidas como deveriam, deixando o consumidor e cliente sem eira nem beira, sem saber o que fazer.

Assim sendo, neste post eu falarei a respeito de quais medidas tomar, quando existe alguma falha sem resolução por Bancos ou Operadoras de Cartão de Crédito:

       1) Primeira medida é falar com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da Instituição Financeira, informando o problema ocorrido sem resolução. Neste caso, pegue o número do protocolo gerado. A resposta ou solução deverá vir em no máximo 5 dias.

         2) Caso não tenha solução, o consumidor lesado poderá contatar a ouvidoria da instituição. A Ouvidoria é obrigatória em todas as instituições financeiras e os telefones são sempre do tipo 0800. Pegue também o número de protocolo e aguarde pelo prazo de 15 (quinze) dias para resposta e solução.

           3) Não sendo resolvido o problema, então deve-se realizar uma denúncia ao Procon. Neste caso, será agendada uma audiência entre o Banco/Operadora e o consumidor, para resolver este problema que você está tendo.

             4) Não sendo resolvido o problema, então o último caminho é recorrer ao Judiciário. Na maioria dos casos, as ações não passam de 40 (quarenta) salários mínimos, o que enseja ações nos Juizados Especiais. A conveniência dos Juizados é que em uma primeiro momento não há a necessidade de advogado e não existem custas a serem pagas pelo consumidor.

Claro que, apesar deste ser o caminho a ser seguido, em alguns casos a falha da Instituição Financeira ou da Operadora de Cartão de Crédito poderá gerar grande prejuízo para o consumidor. Nestes casos, a melhor maneira de se resolver é contratar um advogado de sua confiança para então ingressar com uma ação judicial (casos onde existam restrições no nome, levantamento indevido de dinheiro do consumidor, etc...).

Espero que tais dicas possam ajudá-los quando houverem problemas.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Tarifas Bancárias, inimigos ocultos ou pouco conhecidos


Tarifas Bancárias, mais um inimigo do consumidor

Quantas vezes não percebemos e, de repente, o dinheiro some de nossa conta, às vezes alguns reais, mas sempre com uma discriminação de taxas disso, taxas daquilo.

Por isso, neste post, primeiramente queremos alertar aos leitores que antes de abrir a sua conta bancária, importante se faz pesquisar as tarifas e taxas de cada banco, para que então possa ser escolhido o que melhor se adequa a sua necessidade.

Existe uma referência para tal, e isto pode ser encontrado no site do Banco Central do Brasil.

Neste site, o cidadão e consumidor que quer ter uma conta em Banco terá acesso a todas as tarifas de referência que os Banco podem utilizar (sempre existirá o mínimo, o máximo e a média das instituições) assim como há a possibilidade de comparar algumas instituições para observar qual será mais proveitosa.

Dentre as tarifas mais comuns, temos por exemplo a tarifa de abertura de conta:


Valor Mínimo
Valor Máximo
Média
Confecção de cadastro para início de relacionamento - CADASTRO0,00-50.000,00Por Evento115,24


Outro site importante e de muita valia é o site especial da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em especial o endereço STAR (Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da FEBRABAN).

Portanto, temos as ferramentas em mãos, e por isso é importante fazer esta pesquisa antes de se abrir uma conta em banco.

Por fim e de muita relevância, ao abrir a conta em qualquer Banco que seja, deixe bem claro o pacote de tarifas e serviços contratados, e fique com uma cópia de tal - é um hábito comum de nós, consumidores, não pedirmos este contrato e lista de tarifas e serviços e depois ficarmos à mercê dos Bancos, com mudanças não planejadas, cobrando valores acima daqueles que estaríamos predispostos ou contratados a pagar.

Esta dica também serve para quem já possui conta bancária. Pode-se pedir ao seu gerente o pacote de serviços e tarifas contratados e acompanhar para ver se está na média do valor de mercado ou acima. De igual forma, se houver alguma mudança na cobrança destas tarifas sem seu consentimento, você terá argumentos e direitos a resguardar.