De repente, você vai realizar uma compra com
ser cartão de crédito ou de débito e o mesmo não funciona, alegando pela
máquina do cartão que a operação não foi autorizada. Você fica revoltado e
ressabiado e, ante esta situação, vai atrás de seu banco para ver a situação
real de sua conta.
Nesse momento, ao vislumbrar a sua conta e
falar com seu gerente, você percebe que sua conta está negativa, que tem um
empréstimo em sua conta bancária (que você nunca fez), que seu nome está com
restrição devido a débitos junto a instituição bancária.
Muitos brasileiros já passaram por isto,
tendo seus cartões de crédito ou débito clonados.
Como agir nesses casos?
Em regras gerais, toda e qualquer despesa
realizada sem a autorização do cliente deve ser ressarcido pelo Banco. O
problema é que às vezes isso pode demorar mais tempo do que o necessário, até
porque o Banco também faz uma auditoria para saber ou buscar saber o que houve.
Cabe ao Banco e a administradora do Cartão de
Crédito/Débito controlar as movimentações e provar que as compras e empréstimos
foram realmente realizados pelo cliente. Como pelo Código de Defesa do
Consumidor o cliente é a parte mais fraca desta relação, ele não pode sofrer as
consequências da falta de controle do Banco.
A responsabilidade do Banco ou da
Administradora do Cartão de Crédito é clara e é entendimento sedimentado na
nossa Justiça. Note-se o abaixo julgado do STJ:
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA
SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES
BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO
INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do
CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por
fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de
conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de
documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do
empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial
provido.
(STJ, REsp 1.199.782-PR, Rel Min. Luis Felipe Salomão, Dt. Julg.
24/08/2011)
Ou seja, como já julgado pelo Superior
Tribunal de Justiça, “As Instituições Bancárias respondem objetivamente pelos
danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros...”.
Isso ocorrendo, e nada o Banco ou a Administradora
do cartão resolvendo, é importante para o consumidor:
1 1) Notificar ao Banco por escrito e com protocolo o que está
ocorrendo
2 2) Lavrar Boletim de Ocorrência
3 3) Ingressar com a competente Ação na Justiça
A ação na justiça, em se tratando de valores
menores do que 40 Salários Mínimos, podem ser tratadas pelo Juizado Especial
Civel, o que agiliza o processo. Em ações maiores, haverá a necessidade
imperativa de um advogado para ingressar com a ação.
Sempre importante ter em mente que devemos
ter controle no máximo semanal de nossas movimentações bancárias, assim como
controle de nossos gastos, para que então possamos comprovar uma falha ou
desvio.
E, mesmo assim, lembre-se de que a
responsabilidade é do Banco ou da Administradora, que deve responder pelos
prejuízos, uma vez que a segurança é fator inerente ao serviço prestado.